Weber diz que o direito se constrói a partir da racionalidade do homem, ou seja, expressa o que é imanente à natureza do homem pautado na razão, dessa forma, alega que o direito da modernidade se constrói mediante diferentes dinâmicas de racionalidades , que se expressam por caminhos múltiplos, por exemplo, através da racionalidade formal e da material.
A racionalidade formal é, de acordo com Weber, a parte do direito posto, positivo, previsto na lei, em suas palavras: "é o que se estabelece mediante caráter calculável das ações e seus efeitos". E, por esta não ser autosuficiente na solução de casos, trabalha em conjunto com a racionalidade material, na qual o direito leva em conta as especifidades de cada grupo, seus valores, interesses, as exigências éticas, políticas, entre tantas outras.
Assim, Weber vê que o direito ideal seria um direito em que o perfeito equilíbrio entre essas duas racionalidades não permitisse a existência de qualquer lacuna na lei, de modo a ser aplicável a todos os casos e todas as pessoas, ou seja, seria aquele capaz de vislumbrar qualquer comportamento(seja ele qual for,jurídico, político, econômico, etc) e fazer disposições sem lacunas.
No entanto, não é isso o que acontece na realidade, um vez que o direito formal da modernidade vem para servir/ seguir essa lógica burguesa capitalista, dessa forma, é unilateral, parcial e cheio de lacunas.
No caso estudado do transexual, vemos como que o direito formal, reflete os preconceitos e o conservadorismo da sociedade capitalista que rege, compõe e formula o sistema normativo brasileiro, já que em muitos casos, e disposições a transexualidade é abordada como uma patologia e não como um modo de vida/ser.
Felizmente, no caso em questão, o juiz Fernando Antônio de Lima agiu brilhantemente, e soube trabalhar essa dinâmica entre as racionalidades, pois além de se basear em um direito fundamental (direito à identidade sexual) que está implícitamente positivado, já que deriva de outros direitos fundamentais previstos na Constituição Federal (direitos naturais, como à identidade, liberdade, igualdade, privacidade, entre outros), considerou também, todo o histórico de vida da pessoa, seus interesses, valores, posicionamentos e atitudes,e todos os outros fatores determinantes que influenciaram e determinaram a vida da pessoa em questão para fazer a sua decisão, a qual consentiu para a realização da cirurgia de mudança de sexo.
Diferentemente da maioria dos casos, este magistrado é um grande exemplo de conduta, uma vez que foi além e não se limitou à mera aplicação técnica da norma, soube contemplar e completar as lacunas existentes na lei, sua atuação foi digna de um mestre da arte de ir além.
Ana Clara Rocha Oliveira
1º ano, Diurno
Nenhum comentário:
Postar um comentário