Weber, as demandas sociais e os ordenamentos jurídicos
A
perspectiva de Weber para o Direito é baseada na racionalização, na qual há uma
preocupação em levar em consideração o processo evolutivo histórico para se compreender
que os ordenamentos jurídicos servem para suprir as demandas apresentadas pela
sociedade. A racionalidade se apresenta tanto na forma material, quanto na
formal, e para o autor o Direito acaba por abranger a alternância de ambas
conforme seja necessário. Nesse
contexto, os casos que são vistos como “lacunas” dentro das normas positivadas
resultam em uma análise dentro da perspectiva material, fazendo com que diante
das soluções apresentadas seja possível estabelecer uma regra, ou seja,
calcular situações, o que entra na configuração formal de racionalidade.
No
caso analisado, a ação da transexual de entrar na justiça para obter a
possibilidade de realizar a cirurgia de transgenitalização, alterar o nome e o gênero
no registro civil acaba por gerar uma divisão de posicionamentos dentro da
sociedade. De um lado há a compreensão dos que são progressistas de que há de
ser feita uma mudança para englobar tais casos, de outro – por se tratar de uma
sociedade burguesa capitalista – há a condenação por parte do lado reacionário,
já que tal conjuntura foge à padronização preconizada socialmente.
Há
ainda que assinalar o preconceito sofrido por esse grupo quando é mencionado o
termo “transexualismo” e não "transexualidade". Fazendo menção a uma patologia e
não a uma orientação sexual. Dentro desse contexto, observamos ainda casos mais
graves de preconceito contra a comunidade LGBT quando tratamos da violência
física sofrida por tal grupo. Nessa esfera, há a questão sobre a criminalização
de práticas homofóbicas, na qual a parcela que se mostra contrária acredita ser
uma questão de uso indevido do princípio da proporcionalidade. Esquecendo que
tal violência se difere por ser direcionada, muitas vezes resultado de
discursos de ódio enraizados e não se recordam também do poder que uma lei tem
de educar a sociedade envolvida.
Há
que se notar a contemporaneidade das reflexões feitas por Weber, no que se
refere à flexibilidade e multiplicidade que o Direito deve apresentar. Nesse sentido, a postura do magistrado vai de
encontro com o que é defendido acerca da ductilidade necessária ao
funcionamento dos ordenamentos jurídicos. Ademais, essa questão é compreendida
quando o profissional leva em consideração a busca por felicidade do indivíduo,
tendo em mente que a sua reivindicação não é um capricho, mas sim, uma
necessidade.
Marilana Lopes dos Santos - 1º Ano Direito Diurno
Nenhum comentário:
Postar um comentário