Weber
entende o Direito como uma das maiores expressões da realidade. Para
ele, a modernidade expressa para ele a tentativa de configuração da vida social
através da razão. Essa configuração da razão
em sociedade é feita através do Direito, o qual busca normatizar condutas
universais racionais. Além disso, para ele, a racionalidade dá-se de duas
maneiras no Direito: A racionalidade formal é aquela que é puramente
imaginativa e que diz respeito ao que está escrito na lei. A racionalidade
material, por sua vez,leva em conta o que está além do Direito positivado, como
valores, exigências éticas, políticas, etc.
No
caso do transexual relatado em aula, pelo fato de a lei ser omissa a respeito
da mudança de gênero, a justificativa para que esta cirurgia ocorresse foi embasada
em laudos médicos e psicológicos, que atestavam que a pessoa não se
identificava com o gênero sexual de seu corpo, e que a mudança era necessária,
a fim de preservar a felicidade do transexual e o tirar do quadro depressivo
com o qual se encontrava. A jurisprudência também foi levada em conta para a decisão
a favor da mudança de sexo do transgênero. É possível perceber neste caso a importância
da racionalidade material colocada por Weber, pois, sem ela, dependeríamos
apenas das leis e apenas as leis não são suficientes para alcançar toda a
complexidade social da modernidade.
Por
isso, e pelas colocações que faz a respeito do organismo social, que Weber é
considerado um dos pensadores mais importantes do Direito, cujas ideias devem
ser sempre acionadas quando necessário na busca pela justiça e pela verdade.
Daniela
Antônia Negri- Turma XXXI Direito- Diurno
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