Ao teorizar sobre as origens e sobre o que envolve
o funcionamento do Direito, Weber elabora uma visão de como se dá cada estágio
em sua evolução e aplicação. Diz Weber que em determinado momento a
racionalização passa a fazer parte das tramas institucionais da ordem moderna,
tornando-se inescapável. Dentre as múltiplas formas de racionalidade, é
afirmado por ele que o primeiro estágio de racionalização no campo do Direito
se dá na passagem da racionalidade material à formal. Isso implica que a
racionalidade material existente, que leva em conta valores, exigências éticas,
políticas e sociais, é transformada em racionalidade formal pelo fato daquela
ser garantidora de privilégios estamentais, prerrogativas individuais e
similares, situação exemplificada pela sociedade francesa pré-revolução, século
XVIII e anteriores. Com a passagem para a formal, através de demandas de
igualdade burguesas, passou a ser estabelecida mediante caráter calculável de
ações e seus efeitos; passamos a conseguir dimensionamentos a partir de nossa
razão, normativizando aquilo que é tangível ao Direito, e o que não o é. No
entanto, tal maneira de se compreender o funcionamento do Direito se mostra
inalcançável de uma perspectiva prática, pois funcionaria como um tipo ideal:
com o desenvolvimento social real colocado em suas considerações, percebe-se
que há um pressionamento do Direito em prol da classe econômica dominante, que,
então, leva a um atropelamento de tais princípios formais para garantir seus
interesses individuais, a materialidade que lhes é favorável. Conclui-se que a
positivação no Direito é referente a uma classe, e que é uma racionalidade
prática restritora do que esta classe considera desfavorável, que então seria
entendido como contra o Direito. Weber então defende o Direito como sendo o
compreensor do tensionamento entre as duas racionalidades e, em um segundo
estágio de desenvolvimento, sendo um retorno à racionalidade material na medida
em que molda a formal com o objetivo de adaptar o Direito à realidade social,
diminuindo a exclusão, as desigualdades e a manipulação do Direito em prol das
classes dominantes.
É dentro desse contexto que conseguimos entender
conflitos que vivenciamos, verdadeiros exemplos de tais teorias weberianas.
Quando entendemos que a sociedade capitalista atual promove a padronização de
indivíduos como forma de favorecer o desenvolvimento econômico ao trazer
cálculo racional, conseguimos compreender a situação de um indivíduo que deseja
realizar cirurgia de transgenitalização, bem como alteração de nome e gênero, e
cujas vontades são encaradas de forma negativa, como uma patologia, em âmbito
jurídico. Uma vez que o Direito opera segundo os preceitos de uma racionalidade
formal, é necessário que haja a sua adaptação, por meio de uma racionalidade
material, para melhor analisar situações como essa, adequando-se às novas
demandas sociais que hoje existem. A sociedade, quando compreendida como
mutável, demanda mudanças também no âmbito do Direito, devendo ser assimiladas
diversas outras ciências para que, enfim, o Direito assimile outras realidades
concretas, garantindo a liberdade e a individualidade por meio de valores
contrários à padronização social imposta, não compreendidos em se tratando da
formalidade do Direito mas atingíveis pela manipulação deste dentro de uma
perspectiva material, que de fato pode alcançar minorias, a exemplo dos
transexuais.
Isabella Abbs Murad Sebastiani - 1º ano Direito diurno
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