A transsexualidade se caracteriza pelo indivíduo se sentir
psicologicamente incompatível com o gênero que nasceu. Por muito
tempo (e ainda hoje) esse modo de ser e viver sofreu com o
preconceito incrustado na sociedade e, consequentemente, no Direito.
Atualmente o cenário é de luta para que os transsexuais conquistem
direitos referentes à mudança de nome e gênero nos registros civis
bem como a oportunidade de realizar a cirurgia de readequação de
sexo. Max Weber explica que o Direito Natural é legítimo não
porque algum legislador o positivou mas por suas qualidades
inerentes. E esse Direito é trazido para legitimar e ajudar na luta
daqueles que vão contra a ordem vigente (no caso, o transsexual vai
de encontro ao padrão estabelecido de que se deve permanecer com o
gênero que nasceu). Weber fala dos diversos direitos legítimos e
menciona, como parte essencial deles, os direitos de liberdade. A
liberdade de expressão deve ser plena e não submetida a uma razão
pautada em interesses particulares. Desse cenário decorre, então,
que cada grupo reivindica a positivação da sua própria concepção
de liberdade pelo Direito. Por esse motivo a causa dos transsexuais
reluta em avançar de maneira mais rápida e eficaz. Uma fração da
sociedade, normalmente maior, mais influente ou mais poderosa, exige
que os transgêneros se encaixem em um padrão estabelecido e
potencializado pelo capitalismo.
Felizmente a perspectiva é de que isso mude, inclusive a
jurisprudência já abarca casos de sucesso na conquista dos
direitos, anteriormente citados, pelos transsexuais. O grande desafio
é, mais do que conseguir a realização da cirurgia e a modificação
dos documentos, fazer com que se firme o respeito a essas pessoas.
Além disso garantir que elas tenham a liberdade de serem o que
quiserem não por meio de concessões mas por direito é
imprescindível para que se alcance o bem-estar delas e,
posteriormente, da sociedade.
Antônio Carlos Müller - 1º Ano - Direito Noturno
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