De acordo com Weber, o
direito da modernidade é o resultado da luta entre a racionalidade formal e a
racionalidade material. A racionalidade formal ela se estabelece mediante o
caráter calculável das ações e seus efeitos. Este tipo de racionalidade possui
uma perspectiva burguesa e preconiza a ordem com o direito positivado. Além do
mais, ela se guia pelo fim último de efetividade do sistema jurídico tal como
posto, possui uma aplicação mecânica da lei. A racionalidade material leva em
conta valores, exigências éticas, políticas etc. no qual as deliberações visam principalmente
à satisfação de cada indivíduo, e não somente à obediência ao que está
positivado. Dessa forma, no caso analisado, o juiz utilizou da união das duas,
já que utilizou o direito a identidade que é garantido por lei como embasamento
da sua decisão. E ainda, deu grande importância a realidade do transexual que
teve sua cirurgia negada, este possuía grande sofrimento e angústia em decorrência
disto, para sustentação de sua tese, utilizou de laudos de psicólogos e
especialistas desta área.
Dessa forma, o Direito
é claramente a expressão da racionalização, que possui uma dinâmica que vai do
material para o formal. No entanto, constantemente o direito é bombardeado por
uma racionalidade material de pequenos grupos que possuem interpretações
diferentes daquelas positivadas e reivindicam seus interesses. Assim, o direito
positivado garante diversas “liberdades”: Liberdade religiosa, de imprensa e
etc. No entanto este grupo reivindica um novo tipo de liberdade, a liberdade de
não seguir um padrão pré-determinado e de ter a identidade que eles desejam. A
realidade de se conseguir uma cirurgia de mudança de sexo no Brasil é possível
desde 2008, esta conquista foi graças a uma luta incessante destes grupos. No
entanto, ainda há empecilhos para que eles tenham total acesso a essa cirurgia,
como ocorreu no caso analisado. Além do mais, há grande resistência da
sociedade como um todo em aceitar os transexuais, isto vem ocorrendo devido
muitas vezes à influência de dogmas religiosos. Assim, a pressão destes grupos
possui como objetivo a luta por uma justiça material.
E ainda, outra discussão
em torno do caso analisado envolve a questão da classificação da transexualidade.
Para a medicina, este comportamento é uma patologia e por isso, permite-se a
cirurgia de mudança de sexo. No entanto, os transexuais não possuem incapacidade
mental, somente necessitam para o seu bem estar passar por uma cirurgia. A
maioria deles possui autonomia para decidirem o destino do próprio corpo e por
isso, os transexuais não devem ser considerados portadores de uma patologia. Os
transtornos ocorridos em muitos deles devem-se ao meio social de preconceito que
os mesmo vivem. É intolerância impor uma manifestação heterossexual,
com a exclusão de outras formas de sexualidade que o indivíduo pode ter. A
pessoa que entrou com o pedido para fazer a cirurgia de mudança de sexo possuía
um quadro depressivo pelo ambiente repressivo em que estava vivendo. Dessa forma, isto caracteriza-se um problema
social que muitas vezes é evidenciado pelo sistema capitalista. Este padrão tecnológico
possui como uma das finalidades o total controle das ações dos indivíduos.
Dessa forma, conceder a cirurgia de mudança de sexo é dar a eles a liberdade.
Assim, a sociedade está em constante mutação, estamos a todos os momentos
recebendo novas situações e o Direito deve se adaptar as mesmas, somente dessa
forma, caminha-se para um tipo Ideal, que seria a satisfação plena de todas as
vontades de todos os indivíduos. Sabemos que ele é utópico e jamais
conseguiremos, no entanto, a cada dia devemos dar um novo passo para uma
sociedade um pouco mais justa.
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