O caso do transexual reflete bem a mentalidade bastante conservadora da
sociedade brasileira em relação a temas ligados a sexualidade.
Percebe isso devido ainda ao uso do termo ”transexualismo” a qual
deve ser lembrado que o prefixo -ismo pode significar doença, há
outros exemplos de anormalidades que usam esse prefixo como o
gigantismo, nanismo dentre outros, deixando de lado que a
transexualidade é sujeita a preconceitos e a discriminação.
Voltando
para o caso é notável a burocracia imposta, e a dificuldade em
conceder a cirurgia de mudança de sexo seja feita pelo sistema público de saúde (SUS) já que é um tabu no Brasil falar sobre
isso, além disso é comum que pessoas transexuais que tenham
condições de arcar com os custos realizem suas cirurgias de
mudança de sexo fora do país, sendo mutas vezes na Tailândia que é
conhecida pelo alto número de cirurgias realizadas desse gênero
por causa da falta de uma legislação clara sobre o assunto.
O
juiz que decidiu a favor do transexual teve a sensibilidade de
perceber que O caso do transexual relfete bem a mentalidade bastante conservadora da sociedade brasileira em relação a temas ligados a sexualidade. Percebe isso devido ainda ao uso do termo ”transexualismo” a qual deve ser lembrado que o prefixo -ismo pode significar doença, há outros exemplos de anormalidades que usam esse prefixo como o gigantismo, nanismo dentre outros, deixando de lado que a transexualidade é sujeita a preconceitos e a discriminação.
Voltando para o caso é notável a burocracia imposta, e a dificuldade em conceder a cirurgia de mudança de sexo seja feita pelo sistema público de saúde (SUS) já que é um tabu no Brasil falar sobre isso, além disso é comum que pessoas transexuais que tenham condições de arcar com os custos realizem suas cirurgias de mudança de sexo fora do país, sendo mutas vezes na Tailândia que é conhecida pelo alto número de cirurgias realizadas desse gênero por causa da falta de uma legislação clara sobre o assunto.
O juiz que decidiu a favor do transexual teve a sensibilidade de perceber que patologizar as diferenças é desumanizar o ser humano, que é o objetivo do Direito, o bem estar do ser humano. Além disso é notável que a sociedade não aceite tal diferença que só exista a heterossexualidade, na índia por exemplo cogita-se a possibilidade de inserção de um 3° sexo que seriam os transexuais, assim todas as suas liberdades e seus direitos fundamentais estariam garantidos sem a necessidade de entrar com processo na Justiça para que tenha seu direito atendido . E a ação do juiz é estupenda já que vai contra ao Weber pensa, pois o próprio defende a análise racional do Direito, com o objetivo de de facilitar a sua compreensão juiz no caso garante o direito à identidade, à liberdade, à igualdade, à privacidade e à intimidade para o transexual. Esse é um passo fundamental para que a sociedade comece a discutir abertamente esse tema, para que o Direito também se adapte a essa nova realidade, já que nossa sociedade é uma sociedade que reinventa todo dia, não mais uma sociedade estática como no período feudal. as diferenças é desumanizar o ser humano,
que é o objetivo do Direito, o bem estar do ser humano. Além
disso é notável que a sociedade não aceite tal diferença que só
exista a heterossexualidade, na índia por exemplo cogita-se a
possibilidade de inserção de um 3° sexo que seriam os transexuais,
assim todas as suas liberdades e seus direitos fundamentais estariam garantidos sem a necessidade de entrar com processo na Justiça para
que tenha seu direito atendido
. E a ação do juiz é
estupenda já que vai contra ao Weber pensa, pois o próprio defende
a análise racional do Direito, com o objetivo de de facilitar a sua
compreensão
juiz
no caso garante o direito à identidade, à liberdade, à igualdade,
à privacidade e à intimidade para o transexual.
Esse é um passo fundamental
para que a sociedade comece a discutir abertamente esse tema, para
que o Direito também se adapte a essa nova realidade, já que nossa
sociedade é uma sociedade que reinventa todo dia, não mais uma
sociedade estática como no período feudal.
César Augusto - 1°Ano, Direito Diurno
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