Racionalismo de Weber e normatização na sociedade moderna
Para
Weber o Direito é a expressão máxima do racionalismo na sociedade moderna,
podendo ser dividido em duas formas: a formal e a material; pela primeira se estabelece
uma medida calculável das ações e seus efeitos, possível de se dimensionar
através da razão, com a positivação do que é tangível, já a segunda leva em
conta valores, pautados pelos interesses materiais de cada grupo, exigências éticas
e políticas, etc. Não obstante essas racionalidades seguem uma dinâmica que vai
do material ao formal, pois para o filósofo o Direito deve construir um sistema
sem lacunas, no qual uma disposição jurídica abstrata seja aplicada a um caso
concreto, abrangendo uma infinidade de fatos e criando soluções alternativas.
O
caso analisado em aula tratava de um pedido para uma cirurgia de transgenitalização
bem como as mudanças nos documentos referentes ao nome e gênero da pessoa, o juiz de Jales, Fernando Antônio de
Lima, para sentenciar o caso valeu-se da jurisprudência, a partir do direito fundamental
à identidade e daqueles derivados deste, bem como de reflexões acerca da
sociedade capitalista e da moral vigente. Para sustentar a sua argumentação
utilizou-se do artigo 13 do Código Civil e expos a problematização quanto à
classificação da transexualidade, colocada atualmente como patologia pela
medicina e defendida pelo juiz como estilo de vida.
Adentrando assim na questão da sociedade
tecnológica que se utiliza da calculabilidade, na qual os indivíduos devem ser
padronizados para que seja mais fácil prevê-los, obtendo-se então um controle
sobre o presente e o futuro, seguindo tal pensamento parece lógico que se
patologize as diferenças, afim de que possam ser curadas e que seja restabelecido
o padrão, ou seja, a transexualidade, assim como outros preconceitos, configura
um problema social. Explicando a origem do pensamento conservador de grande
parte da população se faz possível entender as leis, com instrumentos insuficientes
para defender direitos dos indivíduos excluídos socialmente, representando, na
verdade, um interesse de classe.
Weber acreditava que a sociedade capitalista
desfavorecia a racionalização do Direito, observável no caso apresentado, onde
se não houvesse lacunas na lei não seria possível o julgamento feito, sem o
encaminhamento do material para o formal, a lei seria rígida e não atenderia as
necessidades sociais que deveriam ser o fim do Direito, o bem-estar geral.
Portanto o Direito, apesar da necessidade de normatização, deve sempre manter
uma abertura para a interpretação individual, a fim de se evitar uma completa
dominação por ele, bem como proporcionar decisões mais justas.
Bruna Midori Yassuda Yotumoto - 1º ano direito diurno
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