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segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

Racionalismo de Weber e normatização na sociedade moderna

Para Weber o Direito é a expressão máxima do racionalismo na sociedade moderna, podendo ser dividido em duas formas: a formal e a material; pela primeira se estabelece uma medida calculável das ações e seus efeitos, possível de se dimensionar através da razão, com a positivação do que é tangível, já a segunda leva em conta valores, pautados pelos interesses materiais de cada grupo, exigências éticas e políticas, etc. Não obstante essas racionalidades seguem uma dinâmica que vai do material ao formal, pois para o filósofo o Direito deve construir um sistema sem lacunas, no qual uma disposição jurídica abstrata seja aplicada a um caso concreto, abrangendo uma infinidade de fatos e criando soluções alternativas.
O caso analisado em aula tratava de um pedido para uma cirurgia de transgenitalização bem como as mudanças nos documentos referentes ao nome e gênero da pessoa, o juiz de Jales, Fernando Antônio de Lima, para sentenciar o caso valeu-se da jurisprudência, a partir do direito fundamental à identidade e daqueles derivados deste, bem como de reflexões acerca da sociedade capitalista e da moral vigente. Para sustentar a sua argumentação utilizou-se do artigo 13 do Código Civil e expos a problematização quanto à classificação da transexualidade, colocada atualmente como patologia pela medicina e defendida pelo juiz como estilo de vida.
Adentrando assim na questão da sociedade tecnológica que se utiliza da calculabilidade, na qual os indivíduos devem ser padronizados para que seja mais fácil prevê-los, obtendo-se então um controle sobre o presente e o futuro, seguindo tal pensamento parece lógico que se patologize as diferenças, afim de que possam ser curadas e que seja restabelecido o padrão, ou seja, a transexualidade, assim como outros preconceitos, configura um problema social. Explicando a origem do pensamento conservador de grande parte da população se faz possível entender as leis, com instrumentos insuficientes para defender direitos dos indivíduos excluídos socialmente, representando, na verdade, um interesse de classe.

Weber acreditava que a sociedade capitalista desfavorecia a racionalização do Direito, observável no caso apresentado, onde se não houvesse lacunas na lei não seria possível o julgamento feito, sem o encaminhamento do material para o formal, a lei seria rígida e não atenderia as necessidades sociais que deveriam ser o fim do Direito, o bem-estar geral. Portanto o Direito, apesar da necessidade de normatização, deve sempre manter uma abertura para a interpretação individual, a fim de se evitar uma completa dominação por ele, bem como proporcionar decisões mais justas.

Bruna Midori Yassuda Yotumoto - 1º ano direito diurno

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