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segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

A manifestação da racionalidade material no Direito

Discutimos um caso com um tema bem atual: um que "engloba" o Direito dos transexuais. Um tópico talvez polêmico se discutido hoje em dia devido, principalmente, à padronização de nossa sociedade capitalista e o preconceito -também colocado em pauta pelo juiz no processo.
O juiz Fernando Antônio de Lima utiliza como argumento principal o direito à identidade(presente na constituição) para garantir os pleitos requeridos pela parte-autora, que são: a cirurgia de mudança de sexo e alterações no registro civil, no caso, o seu nome e o sexo. Fernando defende muito o argumento de que o fenômeno transexual não seja considerado uma patologia, mas sim um "problema social".
A maior parte dos distúrbios mentais que acabam surgindo no indivíduo trans resultam da isolação em si da sociedade. Por não aceitar o diferente, o não-padronizado, grande parte da população trata o transexual com preconceitos. O ser humano é um indivíduo social, a não aceitação em qualquer ocasião resulta em danos ao psicológico, e levado ao extremo, pode levar alguns indivíduos ao suicídio, como citado pelo Excelentíssimo Fernando Antônio.
Meritíssimo invoca a Constituição e consegue inegavelmente uma exímia defesa de argumentos para a efetivação do requerimento da parte-autora. Levando em conta valores atuais muito discutidos, ética, psicologia, etc. ele constrói seu processo, e essa manifestação do Direito desta litigação pode ser comparada com a Racionalidade Material do Direito de Weber pelos pontos já dirigidos aqui. Ou seja, não só utilizar o direito para evitar o prejuízo ou maximizar o lucro de camadas mais pecuniosas. 
Para finalizar com uma frase impactante e que se encaixa nesse texto redigido, citada no pelo próprio Juiz de Direito: "É que os direitos fundamentais são verdadeiros 'trunfos contra a maioria', um trunfo em um jogo de cartas" (Jorge Reis Novais)

Roberto Fernando - Direito Diurno

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