Weber traz um modo racional de análise do direito, com intuito de facilitar sua compreensão e até mesmo analisar sua aplicação. Com isso, afirma a existência do direito material, aquele em que é necessário considerar a matéria sobre qual versa o objeto em questão, ou seja, há a presença de valores éticos e morais.Há também o direito formal, que é aquele que baseia-se na norma em si, que se aparta dos mesmos valores citados anteriormente.
No caso analisado em aula, um julgado que ocorreu na Comarca de Jales que foi sentenciado pelo juiz Fernando Antônio de Lima, há em questão uma pessoa que pleiteia a cirurgia de mudança de sexo e mudança no registro civil para alteração de nome e do sexo, que iria do masculino para o feminino. Tal acontecimento se torna cada vez mais comum, conforme as pessoas, que sentem-se psicologicamente pertencentes ao sexo oposto daquele que fisicamente são, buscam liberdade de para assumir sua verdadeira personalidade e vão atrás de direitos para garantir que esta também seja reconhecida civilmente.
Nesse em especifico, o juiz da ganho de causa para o transsexual, o que representa aquilo que é defendido pelo direito material em Weber, ou seja, não foi apenas aplicado aquilo que está escrito na letra da lei, o caso em si foi analisado, compreendendo a situação em que a pessoa se encontrava, partindo em oposição a valores fossilizados, que são marcados muitas vezes pelo preconceito. Por fim, o direito precisa acompanhar o desenvolvimento da sociedade, e essa que vivemos hoje tem valores que precisam ser abarcadas pelos juízes na hora de julgar os novos casos que surgem.
Camilla Pires - 1º Direito Noturno
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