No pensamento de Max Weber acerca do direito reside uma dualidade entre
a racionalidade formal e a material. Weber apresenta o direito formal como a
expressão máxima da racionalidade, um direito puro que não sofre influências
externas, um direito sem lacunas e capaz de prever todos os fatos possíveis, ou
seja, um direito que ampara todos os aspectos da vida civil. Inverso a esse
pensamento, a racionalidade material afasta-se de dogmas e valores
preestabelecidos, buscando ver cada caso de acordo com seus valores sociais,
políticos e econômicos; a partir das necessidades reais do meio. Partindo
dessa concepção de Weber sobre o direito, podemos analisar com mais clareza o
caso do transexual que requereu a cirurgia de mudança de sexo e a
alteração do nome e gênero.
A sociedade contemporânea apresenta um certo conservadorismo no que
se refere a diversidade sexual, engajada em impor padrões sexuais e
limitar a expressão do próprio corpo daqueles que "destoam" do padrão
considerado "normal" de dois sexos. E é por meio do direito formal
que a classe dominante procura estabelecer essa padronização sexual, ferindo
com o preconceito e a exclusão social aqueles que não se enquadram.
No entanto, nos deparamos com o a sentença do juiz Fernando Antônio
de Lima favorável ao direito exigido pelo transexual. É um caso
interessante que merece uma atenção especial, pois trata-se de uma
sentença que considerou os valores que levaram a tal requerimento; garantiu o
direito à liberdade e a disposição do próprio corpo. Melhor, levou em conta a
felicidade do indivíduo.
Esse caso demonstra a necessidade do direito formal de modificar-se de
acordo com direito material, buscando acabar com o preconceito e as agressões
que sofrem essas pessoas. É preciso uma legislação que olhe para casos assim e
passe a regular esses direitos.
Júnior Henrique de Campos - 1º Direito noturno.
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