Ao abordar a questão do direito natural dos homens, Weber retorna a um principio que possibilitou a racionalização dos direitos imanentes dos cidadãos. Apesar de haver múltiplos aspectos que entravam essa racionalização, tais como religião ou a moral, os homens tentaram ao longo do tempo formalizar diversos aspectos do direito para que assim servisse de apoio contra dominações de classes. A Revolução Francesa pode ser citada como a revolução que mais marcou a racionalização de uma luta de direitos naturais do homem, tais como a liberdade, a igualdade. Tenta-se dessa forma instituir num direito formal aspectos antes subordinados a classes dominantes, criando assim a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, primeira declaração que instituiu direitos fundamentais.
Durante o período da Revolução Francesa, percebe-se que os ideais revolucionários serviram apenas para derrubar a elite dominante para se colocar então uma outra classe dominadora: a burguesia. Porém, a passagem de um direito natural por um mais formal, instituído no governo de forma escrita e por legisladores foi essencial para que todos ideais e direitos imanentes permanecessem. No entanto, com essa transição se percebeu que a luta pela afirmação dos direitos naturais se transformou numa luta no campo formal de grupos específicos da sociedade. Assim houve maior intensificação da luta pela propriedade privada e liberdade de contrato, ocorrendo então um desvirtuamento dos objetivos iniciais da revolução. Passando do ideal de liberdade amplo para a de contrato, legitimou-se assim uma racionalização do poder da burguesia.
A razão burguesa passa então a ter um caráter utilitário, dando ênfase a propostas que contribuíssem para vantagens de certos grupos sociais, dessa forma se particularizou interesses e a racionalidade se tornou conveniente. Portanto ao longo do tempo o direito se tornou forma de defesa material, na qual se protege interesses capitalistas, ou seja, transformou a perspectiva da liberdade em determinação do mercado.
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