Por meio de sua obra, Max Weber sustenta que os direitos naturais constiruiram o arcabouço ideológico de algumas revoluções, tais como as burguesas ocorridas nos Estados Unidos e na França durante o século XVIII. Tais revoluções resultaram na instauração de uma nova ordem política, jurídica, social e econômica, passando a burguesia a exercer o papel de classe dominante. A influência da referida classe se dava inclusive no ambito do direito, onde direitos naturais passaram a ser aplicados em conformidade com os interresses dos burgueses em geral. Um exemplo desses direitos é a liberdade, que durante as mencionadas revoluções, se opunha ao autoritarismo típico do Estado Moderno, dizendo respeito à uma esfera privativa e exclusiva de vida e propriedade. Já após a instauração da ordem anteriormente citada, a liberdade passou a dizer respeito à liberdade de contrato e à livre concorrência, sendo portanto condizente com os interesses da classe burguesa.
Num primeiro momento, os direitos naturais apresentam um caráter formal e abstrato, presentes na letra da lei e sendo considerados como derivados da razão humana e como decorrentes do contrato social.O caráter formal dos direitos humanos nesse período pode ser observado quando se analisa o princípio da igualdade tal como era concebido na época em questão. Tratava-se de atribuir a mesma medida de justiça a todas as pessoas abrangidas por um mesmo texto de lei. Posteriormente, devido às reivindicações dos socialistas, tais direitos passam a apresentar um caráter material, e com isso em sua aplicação passou-se a levar cada vez mais em conta o caráter concreto da realidade.Exemplar dessa nova concepção dos direitos naturais também é a questão da igualdade, que passou a pressupor o reconhecimento das desigualdades existentes na sociedade sucedido pela intervenção concreta na mesma, objetivando assim a promoção da harmonia social.
Esse novo paradigma de direitos naturais se faz presente inclusive nos dias atuais, sendo exemplificado pela criação de novos ramos do Direito, como forma de atender diferentes setores da sociedade, tais como os homossexuais, os usuários de internet, entre outros. É importante ressaltar que , essa crescente especialização do direito pode ser justificada pelos direitos naturais, em particular quando visa a promover condições dignas de existência, por exemplo objetiva combater o preconceito contra homossexuais.
Entretanto, é digno de nota ainda que algumas mudanças no direito podem ser objetivadas por particulares, como é o caso- ocorrido em 2011- de estudantes da USP que-interressados em utilizar entorpecentes no campus da universidade- eram contrários à presença de policiais naquele local. Tem-se portanto , um caso de pretensa particularização do direito, a qual pode se apoiar em motivos consistentes( como o combate à discriminação dos homossexuais) ou fúteis( como foi o caso dos mencioandos universitários)
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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