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quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Uma norma fundamental

Durante a discussão do texto de Marx," Estado e vontade de classe", em nossa última aula, foi debatido a questão do direito como liberdade e, a liberdade como direito. Para isso, Marx explicita algumas ideias hegelianas e as contrapoe, com as suas, para chegar a uma conclusão. Bem, vamos às ideias.
Hegel é um filósofo alemão conhecido pelo desenvolvimento da dialética, característica de sua ideologia. A dialética hegeliana segue o princípio de que os opostos são idênticos, ou seja, uma coisa só existe em relação à sua "não-coisa". A ideia que Marx critica sobre Hegel é que, para este, a liberdade só existe dentro da sociedade. Isto é, para a liberdade existir de fato, ela tem de ser, primeiramente limitada(por regras, normas, e pelo próprio signo social). Lacan completa essa ideia, pois, segundo ele, "o homem é condenado a ser livre". Ou seja, ninguém é condenado a ser algo que ja é, então não há liberdade. Mas, sim, momentos. Estes só são possibilitados num conjunto de relações sociais. Além disso, Hegel diz que cada época da evolução histórica humana corrige sua precedente. Durante essas evoluções, modifica-se o conceito de liberdade e é aí que aparece o Direito com função para suprir a as demandas da evolução do homem. Logo, para haver o direito, pressupõe-se uma liberdade "maior"(uma norma fundamental de Kelsen) acima da possibilidade de modificação, ou seja, pressupõe-se uma espécie de Liberdade( do mundo das Ideias ) de Platão. Ademais, o direito pressupõe, também a felicidade, pois expressa o espirito de um povo fundado na vontade racioanal. Esta frase, porém, não deveria conter a palavra "racional", porque quando se fala em "voluntas" se fala em desejo, emoção, pulsão, instinto e não no equilíbrio e sobriedade que a noção de razão nos denota.
A crítica de Marx incide no ponto que a abstração feita por Hegel não esboça a realidade. Que esta(a abstração) chega a ser comparada a inversão que a religião faz. Para Marx, "a religião é o suspiro da criatura oprimida, o âmago de um mundo sem coração e a alma de situações sem alma. É o ópio do povo. A abolição da religião enquanto felicidade ilusória dos homens é a exigência da sua felicidade real. A crítica da religião liberta o homem da ilusão, de modo que ele pense, atue e
configure sua realidade como homem que perdeu as ilusões e recuperou o entendimento, a fim de que ele gire à volta de si mesmo e, assim, à volta do seu verdadeiro sol. A religião é apenas o sol ilusório que gira à volta do homem enquanto ele não gira à volta de si mesmo”. Enfim, Marx critica a abstração, a idealização de um conceito como Hegel o faz, pois, para ele, foge da realidade concreta, empírica e palpável; é apenas um discurso ideológico para a manutenção do status quo. Ele também exemplifica a questão da teorização na Alemanha. Lá a teoria está muita avançada com relação à prática. O sonho utópico do povo alemão é a revolução parcial: uma revolução em que uma classe se emancipe totalmente e se torne detentora do poder. Mas, como pode haver isso se o povo ao mínimo não se preocupa ou não vê a necessidade de se emancipar? Aí está a ampla distancia entre a teoria e a prática, na Alemanha. Lá não há a diferenciação de uma camada radical, uma camada de proletariado atuante. Isto é, não há uma classe que negue e eleve os princípios, a ela destinados, para o fervor político-social. Não há uma reivindicação, portanto não há uma Luta de classes, a qual é o Motor da História.
Logo, o mais correto a afirmar é que não há direito sem liberdades, e não há liberdade sem direitos. Sem os quais não existiriam.

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