Weber define a dinâmica revolucionária como o modo pelo qual as classes que se revoltam contra a ordem legitimam a criação de um novo direito.
Segundo Weber a revolução surge do embate entre sentimento de justiça espontâneo, que provem do Direito Natural, e o Direito formal, que é o Direito “artificial”, criado de forma racional e cuja finalidade é regulamentar a convivencia social.
Com a evolução do ordenamento jurídico, ou seja, a passagem do direito natural para o formal, se tornou legítima uma única forma de racionalidade, uma racionalidade burguesa, baseada nos principios do grupo que se encontra no poder.
Assim, as lutas sociais, se restringem a lutas de pequenos segmentos sociais que se agrupam e buscam um objetivo específico, não há preocupação com o bem-estar coletivo.
Portanto fica evidente o efeito causado por essa suposta evolução do ordenamento juridico no quesito das lutas sociais. Se num primeiro momento de nossa história as revoluções buscavam o bem estar coletivo e determinar uma nova ordem social, as lutas atuais buscam satisfazer o interesse de determinados segmentos. Perdendo assim sua força, pois estão em menor número, e legitimidade, pois menos pessoas apoiam suas causas.
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