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quinta-feira, 17 de novembro de 2011

DIREITO NATURAL OU PARTICULAR?


Os direitos naturais são aqueles inerentes ao ser humano, inalienáveis e intransferíveis, inquestionáveis ao ponto de colocar o mérito de ser ou não passíveis de tutela estatal. São direitos decretados pela natureza, manifestados pela vida, liberdade e igualdade. Esses direitos foram positivados e efetivados com a Revolução Francesa, mas mesmo outrora a esta, sempre existiram por meio de cada vida terrestre.
     Os direitos do homem, entretanto, por vezes são exacerbados em revoluções com o fim de ocultarem direitos particulares ou de classes sociais. A revolução soviética, por exemplo, utilizou princípios como o da igualdade para que, depois de conquistada, as elites dominantes desigualassem ainda mais a sociedade que prometera ser igualitária. Direitos legítimos, assim sendo, podem esconder diversos outros interesses particulares.
     Atualmente, contudo, as revoluções que antes eram toldadas em garantias aos direitos fundamentais transformaram-se em reivindicações fúteis e de pouco alcance social. A ocupação recente da USP mostra como os jovens estudantes estão lutando cada vez mais por motivos medíocres e que não provocarão nenhuma modificação social, em passe que antigamente os estudantes lutavam por ideais mais nobres como o fim da ditadura.  
     As revoluções, enfim, devem ser efetuadas com tendo em vista o bem comum e a modificação de paradigmas sociais. O direito positivo acompanha as mutações sociais e devemos utilizar essa “arma” para lutar por uma sociedade mais justa (fiscalização dos governantes, por exemplo) ao invés de manifestarmos sobre temas medíocres e particulares.

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