Os direitos naturais são aqueles inerentes ao ser humano,
inalienáveis e intransferíveis, inquestionáveis ao ponto de colocar o mérito de
ser ou não passíveis de tutela estatal. São direitos decretados pela natureza,
manifestados pela vida, liberdade e igualdade. Esses direitos foram positivados
e efetivados com a Revolução Francesa, mas mesmo outrora a esta, sempre
existiram por meio de cada vida terrestre.
Os direitos do
homem, entretanto, por vezes são exacerbados em revoluções com o fim de
ocultarem direitos particulares ou de classes sociais. A revolução soviética,
por exemplo, utilizou princípios como o da igualdade para que, depois de
conquistada, as elites dominantes desigualassem ainda mais a sociedade que
prometera ser igualitária. Direitos legítimos, assim sendo, podem esconder
diversos outros interesses particulares.
Atualmente,
contudo, as revoluções que antes eram toldadas em garantias aos direitos fundamentais
transformaram-se em reivindicações fúteis e de pouco alcance social. A ocupação
recente da USP mostra como os jovens estudantes estão lutando cada vez mais por
motivos medíocres e que não provocarão nenhuma modificação social, em passe que
antigamente os estudantes lutavam por ideais mais nobres como o fim da
ditadura.
As revoluções,
enfim, devem ser efetuadas com tendo em vista o bem comum e a modificação de
paradigmas sociais. O direito positivo acompanha as mutações sociais e devemos
utilizar essa “arma” para lutar por uma sociedade mais justa (fiscalização dos
governantes, por exemplo) ao invés de manifestarmos sobre temas medíocres e
particulares.
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