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quinta-feira, 17 de novembro de 2011

A revolução é atemporal

O Direito natural remete a ideia abstrata de direito, um ordenamento ideal, correspondente a uma justiça superior e suprema que é anterior ao ordenamento jurídico positivo e inspirador do mesmo. O direito natural é defendido, na modernidade, pela corrente de pensamento jusnaturalista na concepção de um direito ideal e eterno que é inerente à consciência dos povos.

Essa concepção de direitos naturais foi invocada diversas vezes no decorrer da história para promover revoluções, para fazer com que questões ignoradas pelo Estado passassem a ser positivadas sob a justificativa de que eram direitos superiores e eternos, de que eram direitos naturais e que por isso deveriam ser reconhecidos pelo Estado.

Podemos verificar isso claramente em uma das maiores revoluções da história, a revolução francesa na qual um grupo social proclamou os princípios de igualdade, liberdade e fraternidade como sendo direitos naturais a todos os indivíduos. Com base nesses princípios, os revolucionários requereram a positivação de direitos que não eram reconhecidos pelo Estado como, por exemplo, o fato de clero, nobreza e terceiro estado serem tratados de maneira distinta pela lei no que se relaciona ao pagamento de impostos e participação política. E essa positivação foi alcançada através da participação popular em massa numa luta contra o Estado Absolutista e a favor dos ideais iluministas, sendo legitimada pela Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.

Ainda que Revolução Francesa tenha sido um fiasco por não estender, na prática, esses direitos para todos os indivíduos, ela foi importante para causar mudanças de caráter econômico, político e social que mais tarde foram essenciais para que esses direitos fossem assegurados a todos.

Dessa forma, é possível compreender que historicamente os direitos naturais serviram de base para revoluções de caráter econômico, político e social ao ensejarem a positivação de direitos não reconhecidos pelo Estado. Além da Revolução Francesa, é possível citar também a luta dos negros nos EUA pelo reconhecimento de sua cidadania, a luta feminista pela garantia de direitos que tornassem as mulheres iguais aos homens perante a lei, etc.

Em todas essas revoluções ocorridas no campo do direito, é recorrente a participação ativa de grande parte da população que lutava a favor da positivação de direitos não reconhecidos, participação inclusive de indivíduos que não seriam diretamente influenciados por essa mudança como, por exemplo, o fato de vários brancos terem lutado pelo reconhecimento dos direitos dos negros nos EUA. Acredito que esse envolvimento geral acontecia, porque a população cria que, mesmo de forma indireta, receberia os ganhos dessa transformação. A população via que a luta englobava a todos de certa forma e contribuiria para o desenvolvimento social e melhoria das relações sociais em geral.

Entretanto, atualmente, podemos verificar iniciativas populares que tem o estereótipo de uma revolução por mostrarem-se insatisfeitas com determinadas situações e realizarem ações enérgicas como invasões e enfretamento com autoridades para representar isso. Não acredito que sejam revoluções, de fato, porque lhes falta o que era evidente nas outra, a legitimidade, o apoio popular. E esse apoio popular não é evidente, porque as causas pelas quais se lutam não são de interesse da maior parte da população, são causas exclusivas demais de cada grupo ou classe social. E, além disso, eu diria que são causas que não tem o respaldo dos direitos naturais, porque ferem direitos naturais que já foram positivados.

Entretanto, acredito que não é uma questão temporal. Não é que hoje não existe nenhum tipo de revolução normativa como antigamente, ou que antigamente não existiam pseudo-revoluções. Acredito que as duas coisas sempre aconteceram, mas que hoje é mais difícil de ver, no Brasil, essa luta enérgica a favor de causas verdadeiramente legítimas. Mas ela pode ser verificada, por exemplo, nas revoluções dos países árabes que derrubaram ditaduras de décadas em virtude da reivindicação por direito naturais como a liberdade. No Brasil, essa luta pode ser verificada de uma maneira mais verbal e pacífica quando, por exemplo, vemos os homossexuais tendo seus direitos reconhecidos. Além disso, os protestos populares brasileiros estão se tornando mais recorrentes com relação à corrupção, à educação e questões relacionadas ao meio ambiente, mas isso leva tempo para que medidas legais sejam tomadas, o importante é reconhecer que lutas legítimas ainda existem mesmo que de maneira mais pacífica.

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