Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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quinta-feira, 17 de novembro de 2011
Revolução?
Desde de Hobbes há um embate entre a delimitação do Direito Natural e o Direito Formal, positivado. Isto se dá devido à maneira que o direito é criado. No discurso iluminista os direitos naturais e as liberdades fundamentais eram amplamente defendidos, todavia quando estes se tornaram direitos de fato sua efetividade não foi plena. Logo, é possível notar que a dinâmica revolucionária recheada de mudanças, culminando na criação de novos direitos aclamados pelo povo, nem sempre é bem sucedida.
Assim o direito positivo irá se pautar na razão e sua criação terá por base um acordo racional. Esse acordo racional atendia os interesses da classe dominante (a burguesia), portanto permanece o direito utilitário e técnico (direito natural formal) que serve aos interesses da classe dominante.
Contudo a outra parcela da população não contemplada por esse direito passa a exigir o reconhecimento de seus direitos e interesses, surgindo o direito natural material. Trava-se um embate entre essas duas correntes, uma luta de interesses e uma luta político-econômica: Liberalismo X Socialismo. O direito estava, portanto, vinculado ao interesse de diversas classes.
Sendo assim, para Weber, o racionalismo jurídico formal fica comprometido. E fica implícito o desafio lançado para a sociedade moderna de elaborar um direito dito justo para todos, isto é, adequar os preceitos jurídicos às diferentes classes sociais.
Revolução? Mudanças? Interesses? Ou simples curso da história?
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