Tema: O direito natural dos homens e a revolução: qual revolução?
Ao analisarmos o texto discutido em aula durante a semana passada, uma questão de enorme relevância ganhou destaque. É a concernente aos direitos dos homens e sua aquisição por meio das revoluções. Para analisarmos esta questão de forma completa, é importante que façamos uma distinção entre as revoluções ocorridas anteriormente e as que ocorrem na atualidade.
Quando analisamos os processos revolucionários ocorridos, por exemplo, há algumas décadas, percebemos uma série de características. As revoluções daqueles momentos eram calcadas em fortes pensamentos ideológicos, em fortes cargas valorativas, sendo, também, baseadas em motivos sérios e relevantes para a sociedade ou para uma parte desta. Além disso, possuíam ampla organização e eram estrategicamente planejadas. Soma-se ainda a adesão concreta de seus membros, que se uniam à maior parte dos ideais do grupo e lutavam por estes.
Podem ser citadas como exemplos: a luta contra a ditadura militar; a luta pelo fim do Apartheid, liderada por Nelson Mandela; a luta pela independência indiana, liderada por Gandhi; e outros movimentos.
Disponível em:< http://dicasgratisnanet.blogspot.com/2011/09/ditadura-militar-no-brasil-resumo.html>. Acesso em: 16 nov. 2011.
Diferentemente das antigas revoluções, vemos, hoje, movimentos “revolucionários” serem baseados em motivos supérfulos. Muitas vezes, nem existem motivos. Desorganização e falta de planejamento marcam essas “revoluções”. Além disso, falta a adesão de um grupo sério e numeroso aos ideais reivindicados.
Poderia ser citada como um exemplo desses movimentos atuais a ocupação da reitoria da USP por parte de alguns universitários. Há uma série de controvérsias com relação aos participantes e não se sabe ao certo quais as reivindicações. Muitas pessoas, inclusive, já fizeram dessa “revolução” uma verdadeira piada. Tudo isso nos faz concluir que não existem, na atualidade, movimentos reivindicatórios como existiram em décadas anteriores.
Disponível em:< http://portalcastanhal.wordpress.com/2011/11/03/usp-divulga-videos-que-mostram-ocupacao-da-reitoria/>. Acesso em: 16 nov. 2011.
Diante disso, poderíamos nos perguntar como é que a sociedade adquire direitos, então, na atualidade, se as revoluções não “surtem mais efeito”? A resposta estaria na Legislação. A sociedade consegue as mudanças que necessita e consegue colocar em prática valores em que acredita através das novas leis. Como exemplo, poderíamos citar a legalização da união homoafetiva, que se configurou uma verdadeira “revolução”.
Assim, ao percebermos que os movimentos reivindicatórios de hoje não conseguem se concretizar como as revoluções das décadas anteriores, por uma série de fatores, conseguimos enxergar as leis como os principais agentes revolucionários da sociedade, ainda que tais leis não possam ser, literalmente, intituladas de “revolução”.
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