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quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Revoluções: puramente ideais ou individuais?

O direito natural tem suas primeiras definições na antiguidade, com Aristóteles, lembrando que, ao analisar sua obra, percebe-se a diferenciação da justiça natural da justiça legal, definindo, porém, ambas como mutáveis no tempo. Isso o diferencia dos autores tradicionais como Empédocles e Pitágoras, que concebem o direito natural como imutável.

A ideia de sua imutabilidade vem como consequência da de que ele deriva da natureza, da racionalidade humana ou de Deus. Por essa razão, seria infinitamente superior ao direito positivo, sendo que este não deveria jamais entrar em conflito com aquele.

A grande questão seria definir o que é, e o que pertence a racionalidade Humana, já que, embora devesse ser una, tem as mais infinitas concepções que variam de acordo com os julgados das distintas classes sócias ou setores da população. Quem quer que pleiteie seus interesses tende a colocar a racionalidade humana a seu “serviço” a fim de atingi-los dando sua própria definição a ela, e, destarte, evocando o direito natural.

Nas revoluções, o direito natural vira um grande símbolo, um conjunto de princípios que nos dão a impressão de que se adequam aos mais variados fins. Comecemos pelas revoluções burguesas, o grande valor em questão era a liberdade (por isso são designadas liberais). De certo, uma liberdade puramente econômica e também de participação politica. O que parece nos obvio, hoje em dia, é dizer que isso foi tomado como a racionalidade humana indevidamente. Não é da natureza e nem do poder de todo o ser humano, ou melhor, dizendo de todas as classes uma liberdade puramente comercial, vinculada aos interesses de uma classe mais abastada. Ainda assim, formula-se na França a “Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão”, revelando um caráter universal de uma racionalidade classista e, diga –se de passagem, enfraquecendo a dicotomia direito natural e positivo, como consequência.

O caráter dessa manipulação não para por ai, como já fora preconizado por Benjamin Constant, ao contrario dos antigos e dos modernos, na pós modernidade os assuntos públicos parecem não ter tanta importância em detrimento aos particulares, que se ligam a individualidade, ao direito de fazer escolhas relacionadas sobretudo ao mercado. As revoluções acompanham essa tendência de perseguição dos interesses particulares, essa concepção que se toma da liberdade cada vez mais individualista e que é, facilmente, percebida atualmente. São verdadeiros pontos individuais se passando para a humanidade como ideais.

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