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segunda-feira, 27 de março de 2023

COMO A CIÊNCIA DO DIREITO ME AJUDA A OLHAR PARA O MUNDO?

Diversos são os prismas em que o ser humano como único se encontra no meio coletivo. O direito como autor sociológico, busca auxiliá-lo na compreensão deste nos grupos que se insere, esclarecendo suas regras e condições de ações cabíveis. Disto trata o sociólogo Charles Whrigth Mills, em que esclarece a relação de grupo num contexto social e seus prismas de conduta e/ou ações advindas das experiências vivenciadas neste meio. Um exemplo prático deste esclarecimento é justamente a existência dos direitos humanos e como eles podem ser divergentes em determinadas localidades, fazendo estes um recorte cultural da sociedade que se insere.

Outra linha de raciocínio que abarca estas ideias está contida no método científico cartesiano, que busca abranger a relação de dúvida geral como meio de alcance de resultados, algo que, na seara do direito humano traz maior efetividade de evolução, especificidade e adequação deste ao contexto que se insere. O direito como forma de compreensão social, então, vai de encontro com todas as características da resposta para a seguinte indagação: “de que prisma se enxerga?".

Um exemplo de um caso brasileiro é do jovem indígena Munduruku que foi vítima de esquartejamento em junho de 2015. O processo culminou em arquivamento, pois, segundo o Subprocurador-Geral da República, Francisco Vieira Sanseverino, faz-se: “imperiosa necessidade de resguardar a manifestação cultural da etnia, praticada dentro da coletividade, nos limites da aldeia”. Este caso reflete a necessidade inevitável de localização social e histórica na aplicação do direito.

Portanto, a ciência do direito carrega consigo o dever mútuo e paralelo de especificar enquanto abrange a todos quando se tem a “busca da justiça” como finalidade principal de sua existência.

A penetração do fenômeno social jurídico na visão particular do indivíduo

 

Aristoteles definiu o “homem” como um animal político, mas o que isso quer dizer?

Significa que tal espécie foi feita para viver em sociedade, tendo em sua existência particular um grande influência da organização social em que vive, tanto nos acontecimentos, quanto na forma de enxerga-los.

Exemplo forte de tal fenômeno são as situações de injustiça que ocorrem na vida cotidiana, como crimes e a forma de encara-los, usualmente em busca de justiça. Nesse ponto há uma forte  influência das ciências jurídicas na compreensão individual da realidade, havendo assim o exercício do conceito de Mills, imaginação sociológica, que é a conexão do indivíduos de suas experiências particulares para os acontecimentos gerais da sociedade.

Assim sendo ,o Direito ajuda a interpretar o mundo perante impasses e injustiças que geram nos particulares uma duvida do geral que é “ O que é justo em tal situação?”. Tal duvida não tem resposta definitiva e depende do contexto social e jurídico em que cada indivíduo está inserido ,sendo assim , tal incógnita não apenas auxiliada pelo Direito mas uma motivadora filosófica deste.

A INFLUÊNCIA DOS PENSADORES SOBRE AS CIÊNCIAS JURÍDICAS

A Imaginação Sociológica de Charles Wright Mills, O Discurso do Método de René Descartes e Novum Organum de Francis Bacon são obras que, cada uma à sua maneira, contribuíram significativamente para o estudo das ciências jurídicas e construção do Direito dos dias atuais.

A Imaginação Sociológica, de Charles Wright Mills, é uma obra que propõe um novo modelo de pensamento sociológico, capaz de ir além da análise dos problemas individuais e desvendar as causas sociais que estão por trás deles. Para Mills, é necessário que o sociólogo tenha uma "imaginação sociológica", que lhe permita conectar as experiências pessoais com as estruturas sociais mais amplas, a fim de compreender as forças que moldam a vida dos indivíduos, considerando seu contexto social, histórico e cultural. A partir dessa perspectiva, é possível que o Direito proponha soluções para grupos que se encontram em situação de vulnerabilidade em relação aos demais, prevendo dispositivos que neutralizam a disparidade de força existentes nas relações, como é o caso da legislação consumerista e trabalhista.

O Discurso do Método, de René Descartes, é uma obra fundamental para a filosofia e para as ciências em geral. Descartes propõe um método de investigação baseado na dúvida sistemática, que permitiria alcançar a verdade a respeito de qualquer questão. Segundo ele, é preciso começar por duvidar de tudo, inclusive de nossas próprias crenças e opiniões, para depois reconstruir o conhecimento de forma racional e sistemática. Esse método cartesiano influenciou profundamente o pensamento jurídico moderno, especialmente no que diz respeito à construção de argumentos lógicos e à busca da fundamentação racional para as decisões judiciais ou elaboração de leis, como nota-se no princípio da dupla jurisdição, tratando-se de decisões judiciais, e da aprovação nas duas casas legislativas, quando falamos sobre de promulgação de leis.

Por fim, Novum Organum, de Francis Bacon, é uma obra que propõe um novo método de investigação científica, baseado na observação empírica e na experimentação. Bacon acreditava que a ciência deveria estar a serviço da humanidade, e que para isso era necessário que ela fosse capaz de produzir resultados práticos e úteis. Esse método experimental influenciou não apenas a ciência, mas também a filosofia e o direito, pois sugeriu uma abordagem mais pragmática e orientada para a solução de problemas concretos. Relacionado a essa perspectiva, nota-se a crescente adoção do uso da mediação e conciliação na resolução de disputas judiciais, visando promover um acordo que atenda aos interesses de ambas as partes de forma ágil e eficiente.

Em resumo, a Imaginação Sociológica de Charles Wright Mills, O Discurso do Método de René Descartes e Novum Organum de Francis Bacon são obras que contribuíram para o estudo das ciências jurídicas nos dias atuais, fornecendo ferramentas para uma análise mais profunda do direito em seu contexto social, histórico e cultural, bem como para a construção de argumentos lógicos e fundamentados em evidências empíricas, que possam orientar a elaboração de leis e as decisões judiciais de forma mais precisa e útil para a sociedade.

RA 181220598 – Lucas Wellington dos Santos Lopes – Diurno.

Diferentes visões de mundo com a ciência do Direito

A ciência do Direito é, a ciência mais ligada a sociedade, pois é partir dela, com o conjunto de normas, leis, regramentos e condutas que podemos manter a sociedade em pleno funcionamento. A partir dessa visão, estudar e fazer parte dessa ciência abre um "leque" de formas para enxergar o mundo e o conjunto social, não só no âmbito jurídico, como no sociológico, filosófico, antropológico e afins.

Estudar o Direito como uuma visão de ordenação da sociedade, mas também pela história, de como evoluímos até chegar aquela norma, qual o contexto por trás dela, como é aplicada, como é recebia pelas pessoas, entre outras questões que fazem dessa ciência uma das mais complexas, mas também uma das mais completas nas áreas sociais.J Junto do que Wright Mills explica como imaginação sociológica: "A imaginação sociológica capacita seu possuidor a compreender o cenário histórico mais amplo, em termos de seu significado para a vida íntima e para a carreira exterior de diversos indivíduos [...]". 

Portanto, analisar, estudar e imaginar o Direito, pensando em todas as camadas sociais e contextos históricos, nos ajuda a entender como enxergar o mundo de diferentes formas, para que possamos enxergar o Direito de diferentes formas.

Victor Coutinho Santos

1° ano de Direito, noturno

O Direito como instrumento para compreensão do mundo

 É de conhecimento geral que os seres humanos desde sua concepção iniciam sua vida em sociedade, começando sua jornada por meio das relações interativas com os indivíduos ao seu redor. 

Partindo deste ponto, nota-se que para viver em sociedade, é necessário que existam normas apresentadas a todos os integrantes desta, desde aquelas positivadas e contidas na legislação, até aquelas que são passadas de geração em geração na forma de costumes.

Dessa forma, é imprescindível ressaltar a importância do Direito em nossa visão de mundo, que é o instrumento utilizado para a regularização das leis presentes na sociedade.

Nesse contexto, é relevante observar uma definição sobre imaginação sociológica apresentada por Wright Mills: "A imaginação sociológica capacita seu possuidor a compreender o cenário histórico mais amplo, em termos de seu significado para a vida íntima e para a carreira exterior de diversos indivíduos [...]". Pode-se descrever a imaginação sociológica como a conexão entre os fenômenos para além da experiência individual com as instituições as quais as pessoas convivem. 

Utilizando-se da imaginação sociológica para uma análise do mundo, conseguimos compreender a conexão entre a realidade individual e o mundo social que nos rodeia, podendo aplicar esta verificação para também, uma compreensão de como através da ciência do Direito conseguimos enxergar os elementos  presentes nas sociedades de forma mais clara, tendo uma visão mais ampla e crítica dentro desta temática.



Julia Antonieti Mouro

1° ano, Direito, noturno 

RA: 231223331




TEMA: Olhar para o mundo através do direito.

O Direito é uma das áreas das ciências humanas que se relaciona intimamente com a sociedade, representando o conjunto de normas e princípios que regem o ordenamento social, visando um conviver justo e igualitário entre os indivíduos. Nesse sentido, o Direito torna-se a ferramenta primordial na organização e harmonia de toda e qualquer comunidade, ou seja, é a partir dele que se estabelecem regimentos que conduzirão as ações individuais inseridas no espaço público, bem como no espaço privado.

Ademais, tem como compromisso propiciar a variação e o progresso na sociedade, uma vez que faz parte do processo histórico e, assim como ele, sofre alterações no decorrer do tempo. Dessa forma, por intermédio de decisões judiciais e novas legislações, o direito alcança os mais expostos evitando a estagnação e alcançando a contemporaneidade através do movimento histórico-social, refletindo os valores do cotidiano.

Portanto, é possível afirmar que o direito se estabelece na vida comezinha antes de tornar-se norma, uma vez que é a partir dos costumes e da vida corriqueira que são estabelecidas as necessidades de uma sociedade. Assim, olhar o mundo através do direito se assemelha a olhar um lago límpido cujo reflexo é a vida em sociedade, seus costumes e suas necessidades.

 

Ingrid Luiza Gontijo Silva.

1º ano, direito, noturno.

Como a ciência do direito me ajuda a olhar para o mundo?

    O Direito etimologicamente, originou -se da palavra em latim directum, tendo como significado: reger, governar. Tem – se como ideia aquilo que é reto trazendo consigo a metáfora de que o Direito deve ser uma linha reta. Porém, não é só isso, o Direito tem um significado muito mais amplo, sendo,até hoje ,muito difícil de descrever por meio de palavras sua melhor definição.

   O que realmente é certo que sabe - se, é que não existe Direito fora da sociedade.

   Ele existe graças ao fenômeno da alteridade. Só pode haver direito onde o homem além de viver, convive. Ele ajuda o homem a enxergar o mundo de outras formas, ampliando o horizonte,faz com que o ser humano não foque em apenas em uma opinião,e sim faz com que estude e pesquise várias formas de pensar e agir.

    De acordo com o filósofo e sociológico norte americano Charles Wright Mills, quanto mais consciência a pessoa tem mais encurralado se sente. Atualmente, os homens estão mais expostos á altas transformações. Com seu conceito de imaginação sociológica, existe uma conscientização derivada do conhecimento sociológico que permite que todos compreendam as ligações existentes entre o ambiente social pessoal imediato e o mundo social impessoal que circunda e que colabora para moldar as pessoas. Sendo extremamente essencial para a formação do ser humano como pessoa.

    Portanto. Concluí – se que o direito é um pilar fundamental para a sustentação da sociedade, é aquele que mostra e cobra deveres, porém também ensina e garante os direitos.

A ciência do direito como regulador da sociedade

Tema: como a ciência do direito me ajuda a olhar para o mundo

Uma das principais formas de se entender uma sociedade é por meio da análise de suas regras e instituições, ou seja, entender como a ciência do direito opera dentro desse cosmo. Não é à toa que um dos principais marcos históricos da humanidade é o Código de Hamurabi, o primeiro a trazer leis e regras de conduta de forma escrita. E, embora esse código seja o primeiro de que temos registro, não é nem de longe o primeiro a existir; leis e regras de convivência existem desde que os seres humanos passaram a viver em sociedade, e o respeito à elas foi o que permitiu que desenvolvêssemos uma civilização complexa e nossa sobrevivência apesar de todos os obstáculos que enfrentamos.

São as leis que permitem o funcionamento e regulação da nossa sociedade, que trazem estabilidade e segurança para as pessoas em tempos turbulentos. O quanto elas são respeitadas também nos permite dizer o quão corrompida uma comunidade está, e também se elas estão ultrapassadas a ponto de precisarem ser modificados. A ciência do direito é, em suma, o fator chave para compreendermos o mundo em que vivemos.

Geovanna Moura Leandro

1º Ano Direito Matutino

RA: 231223005

O Direito intrínseco ao coletivo.


      O direito é uma ciência antiga que sempre acompanhou o desenvolvimento das sociedades, evidenciado desde a Grécia Antiga, pioneira no desenvolvimento da democracia ateniense, mesmo que excludente, por exemplo, até os dias atuais com o conjunto de leis e regras flexíveis e voláteis. Nessa órbita, o direito impulsiona a vida em sociedade tanto para a garantia dos direitos fundamentais de cada indivíduo, ou seja, sua moral e dignidade, quanto para a convivência e bem estar social.
     Em primeira análise, o conhecimento dos direitos individuais de cada cidadão os leva a compreender seu papel na sociedade. Desse modo, o exercício da cidadania se torna imperativo para a exigência de cumprimento do que é garantido na legislação, como o direito à alimentação, moradia e saúde. Nessa lógica, destaca-se a necessidade da ciência do direito como obrigatória para uma ampla visão de mundo e garantia do exercício das funções do Estado.
     Em consonância a isso, como resultado desse conhecimento, a comunidade terá cada vez mais garantias e melhor qualidade de vida, levando em consideração que a ciência do direito induz os indivíduos a se estabelecerem em ordem harmônica para o bom convívio do coletivo, tendo como efeito a busca por acesso a seus direitos básicos, assim como a coletividade e a empatia.
     Evidencia-se, pois, que o direito é intrínseco à vida do ser humano, sendo ele inerente ao convívio em sociedade e à busca do bem estar coletivo. Dessa maneira, a ciência do direito permite que os indivíduos saiam de suas visões individuais para uma visão coletiva e consigam olhar o mundo de uma maneira social ideal para a construção de uma sociedade justa.

Beatriz Furigo Benedito
1° ano- Direito- Noturno

O Direito e a Ciência relacionam-se com a Sociedade

 O Direito é uma das ferramentas de maior importância do Estado, pois regula o comportamento social e estratifica a moral e os princípios desta sociedade por meio de normas. Entretanto, somente agarrar-se a esses fatores não se cria leis, pois precisa ter métodos para desenvolvê-las, destes, temos o método científico.

                Baseando nos fundamentos do método científico expostos por Maria Marconi e Eva Lakatos, este método é eficiente, pois tem um caráter sistemático que se baseia em observação dos fatos, uso da razão e principalmente por ser verificável. Para o Direito isso é muito importante, porque não se afasta da realidade, com isso o legislativo pode focar suas ações em setores que o Estado deixa lacunas, como por exemplo, igualdade salarial entre homens e mulheres, ampliação dos direitos trabalhistas e o uso da terra.

                Portanto, a ciência do Direito aprofunda os estudos da sociedade, querendo compreender as raízes das contradições sociais, para que possam ser reguladas, solucionadas ou pelo menos tentar resolvê-las, para assim, manter a estabilidade social e não romper o que os grandes contratualistas do século XVII chamavam de contrato social.

Porém, não podemos cair na premissa positivista de Comte, por mais que o método garanta a leitura da sociedade e construção das normas, não devemos colocá-las como imutáveis, pois a sociedade muda com o tempo, com isso os princípios, a moral e os fatos que na época faziam sentido. Devemos estudar a sociedade para atendê-la no presente e não prende-la.

Como a ciência do direito ajuda a olhar o mundo

     A ciência do direito é um fator importante e preponderante para o homem, na função
de pensador, analisar o todo, ou seja, a natureza e as relações sociais ao seu redor.
Percebe-se que a palavra “ciência” pode ser interpretada como um corpo de
conhecimentos aprofundados e sistematizados adquiridos via observação,
identificação, pesquisa e explicação de determinadas categorias de fenômenos e fatos,
e formulados metódica e racionalmente. Enquanto a palavra “direito”(na visão do
âmbito jurídico) pode ser entendida como o conjunto de normas que visam garantir a
manutenção da paz social, que lutam pela busca de uma convivência harmônica e pelo
bem estar coletivo.
    Com tais características, nota-se, que a ciência do direito desperta no individuo a
capacidade de analisar o ambiente em que vive socialmente e também a si mesmo, se
tornando um analista social, citado no texto de Wright Mills (A Imaginação
Sociológica), deixando aflorar, assim, a sua imaginação sociológica. Perdendo, de certo
ponto, as amarras socias que prendiam seu olhar ao individual e à pobre visão que
tinha do meio. Desenvolvendo, então, a ideia de enxergar os outros ao seu redor como
um escopo coletivo, podendo visualizar a estrutura de tal sociedade, a posição dessa
sociedade perante a história e a mecânica que faz ela modificar-se e também a
variedade de homens que predominam nesse período
    Pode-se, também, fazer uma analogia da ciência do direito com a publicação do
Discurso, citado no texto de René Discartes( O Discurso do Método), em que o
Discurso(ciência do direito) desperta em alguns (indivíduos que adquiriam os
conhecimentos da ciência do direito) a vontade de conhecer o Mundo( sociedade
como um todo)
    Em suma, conclui-se que a ciência do direito, como uma de suas característica, tira do
individuo a visão periférica dos problemas de âmbito individual e os fazem enxergar
além disso, ou seja, os fazem olhar para os indivíduos ao seu redor como um coletivo,
prezando pelo seu bem e desenvolvendo um entendimento aguçado da sociedade em
que ele esta inserido


LUIZ FERNANDO GAUDIO - 1° ano direito matutino

Como a ciência do direito me ajuda a olhar para o mundo.

 

O ser humano se reconhece como um ser sociável desde seus primórdios, sendo assim, é como se a vida em sociedade fosse uma demanda humana. Tal demanda ficou provada com a recente pandemia de COVID 19, que deixou ainda mais evidente a necessidade humana de convívio social. E quando se fala de vida em sociedade, com ela, vem atreladas as questões de como viver e se comportar em tais cenários. Dessa forma, muito se discute sobre a ciência do direito e seu papel no corpo social.

O direito, em uma de suas definições, é uma ciência, que apesar de não ser exata, como a matemática, tem um importante papel social enquanto ciência humana. Ela é ampla e complexa, e com isso, possui a capacidade de moldar a sociedade humana de acordo com suas normas e limites estabelecidos. Além disso, ela pune e corrige ações determinadas como incorretas a fim de guiar o ser humano no caminho da justiça.

O filósofo inglês Charles Wright Mills, com sua teoria da Imaginação Sociológica tem importante contribuição para o desenvolvimento e aprimoramento da ciência jurídica. Com ela, o filósofo instiga as pessoas a pensarem além de sua realidade, e compreender a realidade do outro de uma forma empática, visto que a sociedade não é de certa forma por acaso.

Assim, conclui-se que o direito é fundamental como ferramenta que sustenta a sociedade, é aquele que garante direitos e cobra deveres. E que embora não se mantenha o mesmo sempre, se transforma visando a melhoria do convívio social juntamente com a ação humana para transformar a realidade vigente em busca de mais justiça e igualdade.


Fernanda Oliveira de Sousa

1º ano de direito (noturno)

 A ciência do direito na organização das micro e macro relações humanas

           Desde a Antiguidade, as comunidades humanas sempre se reuniram em pequenos núcleos, ainda que, posteriormente, partissem para a formação de organizações maiores. A exemplo disso, têm-se as sociedades da Grécia Antiga que, no período Homérico, organizavam-se através dos “genos”, os quais consistiam em agrupamentos familiares de caráter patriarcal e que buscavam explorar de maneira estruturada entre os seus membros uma determinada porção de terras. Com o passar do tempo, entretanto, houve a dissolução dessas pequenas comunidades, de modo que a sociedade grega passou a se organizar sob a formação das cidades-estado. Essas, por sua vez, eram maiores, e formavam estruturas políticas muito mais desenvolvidas e sofisticadas que as comunidades familiares anteriores. Outro caso que exemplifica a questão abordada é o processo de Unificação da Itália: a península itálica se estruturava desde os séculos XV e XVI sob a forma de estados independentes; entretanto, no século XIX, com o soerguimento de movimentos nacionalistas, ocorreu a Unificação da Itália. Dessa forma, percebe-se nos dois casos, a tendência das sociedades de partirem da micro para a macro organização. E quando esse processo acontece, há a necessidade da construção de ordenamentos jurídicos mais elaborados e que busquem atender às demandas (que também se ampliaram) dessa nova população. Logo, é de extrema importância que seja perceptível em todas as aglomerações humanas a capacidade de realizar esse procedimento; caso contrário, o individualismo e o particularismo se sobreporão aos interesses da coletividade, o que acarretará, por fim, em prejuízos estruturais à organização política dessas sociedades. 

            Diante da problemática apresentada, verifica-se, assim, a presença do pensamento do filósofo  John Stuart Mills nas legislações dos Estados Modernos. A chamada “imaginação sociológica” proposta pelo britânico consiste, em suma, na capacidade já mencionada de passar do plano de análise do individual ao coletivo. Assim, ainda que existam elementos e mecanismos nos ordenamentos jurídicos que garantam os direitos individuais, os interesses da coletividade, por diversas vezes, sobressaem-se em relação aos demais. Isso se dá pela presença da imaginação sociológica nessas legislações: uma mesma “perturbação social”, como descreveria Mills, nas diferentes porções da sociedade se torna uma “questão pública”, o que acaba por demandar a criação de normas e de mecanismos jurídicos que tenham a finalidade de solucionar essa problemática. No cenário brasileiro, por exemplo, percebe-se o fenômeno da uberização. Em razão dos elevados índices de desemprego nos últimos anos, muitos indivíduos passaram a trabalhar como motoristas de aplicativo a fim de conseguir algum tipo de renda. Contanto esse tipo de serviço tenha se constituído como uma alternativa aos cidadãos brasil viável, ele não ampara os “motoristas parceiros” na legislação trabalhista vigente, o que os deixa à margem das garantias e benefícios presentes na CLT. Dessa forma, há a necessidade de se criar mecanismos jurídicos que garantam a esses indivíduos os auxílios e direitos previstos em lei aos demais trabalhadores.

        À vista do exposto, a imaginação sociológica deve se fazer presente nos ordenamentos jurídicos a fim de atender as demandas sociais existentes, de modo que o particularismo dos aplicativos de transporte, como a Uber, não se sobreponham aos interesses da coletividade (os motoristas que necessitam de legislações que regulamentem o seu trabalho). A formulação dessas novas normas dificilmente ocorreria nos pequenos núcleos humanos, uma vez que as reivindicações por esses direitos seriam menores e, possivelmente, resolver-se-iam por acordos não-escritos e diretos entre patrões e empregados. Assim, a ciência do direito se constitui como um meio de regulamentar e de atender às demandas que já existiam nas micro organizações, mas que surgem de forma mais complexa nas macro relações humanas da contemporaneidade. 

          Pedro Aurélio Sola da Silva Rodrigues 

RA: 231221088

1º ano Dieito Noturno 

 




O DIREITO COMO PARAMETRO SOCIAL

 

  O Direito possui a capacidade de pesar nosso olhar e nossas crenças. Em um mundo ditado por leis, pensamentos podem ser livres, mas nossas atitudes não. mas como consequência, nos pensamentos muitas vezes são corrigidos inconscientemente para que não haja infração  das leis. Mas não obstante, as leis são criadas de acordo com necessidades e acontecimentos pessoais que passam para o coletivo. Por isso, há constante criação de leis e de reformulação de leis antigas, logo, nosso olhar para o mundo, pensamento e atitudes são constantemente confrontados, corrigidos e renovados juntamente com novos debates, novas contestações, revogações e acontecimentos.

 No livro “1998”, o sistema politico vigente era extremamente ditatorial e buscavam o controle total da população, mas por mais que tentassem, não conseguiam controlar totalmente seus pensamentos. entretanto, por mais que não conseguissem tal poder absoluto, a grande maioria populacional se submetiam as leis impostas graças ao medo, cansaço e desespero, portanto, moldavam suas vidas, suas atitudes e ate mesmo  seus pensamentos para que coubessem dentro da legalidade e legitimidade. Infelizmente, tal realidade literária é possível em uma sociedade real. A influência do direito pode ser uma moeda de duas faces opostas, uma benéfica, na qual a sociedade evolui constantemente, mesmo que de forma lenta, a fim de alcançar o bem estar de todos, mas também, é possível que que as leis impostas sejam ditatoriais e firam os direitos básicos de minorias ou que objetivem ferir liberdades básicas e essa se torne a nova realidade e o novo comum. Logo, é notório que tanto o direito quanto as leis são parâmetros de orientação social, mesmo que muitas vezes se contribua de forma maléfica a perpetuação de preconceitos. 


VITORIA FERNANDES MAZARAO

1 ANO DE DIRETIO, NOTURNO

 

Poucos temas ocuparam mais o pensamento ocidental do que a questão gnosiológica - sobre o que realmente sabemos e podemos de fato saber. Nesse sentido, merece especial destaque o personagem mitológico de Prometeus que tipifica a obstinação humana em compreender aquilo que só aos deuses caberia entender e ao homem sujeitar-se, e as consequências que acompanhariam esse processo.

Na figura de pensadores como Bacon e Descartes, a Idade Moderna incorpora esse espírito de Prometeus, lançando um ousado projeto epistemológico de reconstruir o edifício do conhecimento humano deteriorado pelo o que Descartes apontaria como verdades que se pretendiam objetivas mas que exigiam aceitação subjetiva (dogmas).

A essas mesmas verdades, Bacon chamaria de “Ídolos” e as colocaria como um impedimento para se formular conhecimentos autenticamente sólidos e universalmente válidos. Logo, romper com esses ídolos já naturalizados em nossa consciência e impedir a formação de outros novos seriam os objetivos desse projeto moderno, o qual culminaria na criação e adoção do modo de pensar científico e metodológico.

Assim, os novos adeptos da invenção moderna, a saber, Ciência, não mais se sujeitariam as interpretações dogmáticas do mundo e dos fenômenos, fossem eles de ordem natural ou social. Nesse contexto, um novo olhar é lançado para o mundo, não mais como um mistério pertencente aos deuses e sim como um campo aberto à investigação e intervenção dos homens. Contudo, como expõe o Mito de Prometeus, a busca pelo entendimento do mundo também exige um preço que defronta todo aquele que escolhe empreendê-la: a descentralização do eu em relação ao mundo.

Em outras palavras, para entender a amplitude e complexibilidade do mundo circundante é preciso ir mais além da reconfortante subjetividade do indivíduo e do grupo, admitindo-se como parte, e não centro independente, de uma vasta e surpreendente cadeia de relações naturais, históricas e sociais que não pode ser plenamente apreendida pela noção particular de um ou dois indivíduos. Dessa maneira, embora possivelmente nem mesmo o olhar científico possa abarcar toda a magnitude do mundo natural e social, ele representa indubitavelmente uma proposta promissora nesse sentido tanto reconhecendo quanto procurando entender do modo mais objetivo e verossímil possíveis essas intrincadas relações, abandonando uma compreensão simplista, parcial e torta da realidade proporcionada muitas vezes pelos preconceitos, opiniões e maus hábitos de pensamento oriundos de uma interpretação da realidade pautada exclusivamente em impressões subjetivas e não metodológicas.

O direito como caleidoscópio do mundo

A priori, faz-se necessário entender qual a definição de ciência e qual sua aplicação prática.

Karl Popper em sua obra conjecturas e refutações qualifica a ciência como: "estimada, reconhecidamente, pelas suas realizações práticas, mais ainda, porém, pelo conteúdo informativo e a capacidade de livrar nossas mentes de velhas crenças e preconceitos, velhas certezas, oferecendo-nos em seu lugar novas conjecturas e hipóteses ousadas". 

O conceito de Popper é paralelo à ideia de imaginação sociológica de Mills que, em breve definição, é caracterizada pela elucidação do indivíduo sobre sua relação para com a sociedade. Assim, tornando-o mais capaz de assimilar e compreender a sociedade de diferentes pontos de vista, isento de uma visão doutrinária e enviesada.

Ambos os conceitos tanto de ciência (Popper) como de imaginação sociológica (Mills) aplicados ao direito, permitem que este último se torne um "óculos" para seu operador. Fornecendo uma visão clarividente do mundo e da sociedade.

Sob esta perspectiva, é evidente a relação entre as duas obras e o Novo Organum de Francis Bacon que afirma que ciência se faz por meio das avaliações e experiências sociais. Logo, observar o mundo através do direito é fazer ciência, compreender o mundo de uma maneira nova e mais completa e crítica.

Enzo Bispo Silva (RA:231223293) - 1° Ano Direito Matutino




 

como a ciência do direito me ajuda a olhar para o mundo.

O direito está diretamente ligado à regulamentação da conduta dos seres humanos,  que a partir disso buscam agir em prol do coletivo e, não do individualismo, rompendo diversos preconceitos e paradigmas. 

Tendo como exemplo, a vida dos deficientes físicos e mentais que mudou muito desde o início das primeiras sociedades, o preconceito, as barreiras, e a discriminação ainda são presentes na vida das pessoas com  deficiência, mas esses estigmas são imensamente menores nos dias atuais. Antes as pessoas com deficiência eram indignas à vida, marginalizadas e demonizadas.

A partir disso, a Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), em 1948, dá início a criação de políticas públicas para melhorar a qualidade de vida de deficientes físicos e mentais. A Lei nº 7.853, de 1989 e o Decreto nº 3.298, de 1999 correspondem aos principais documentos normativos garantidores da cidadania das pessoas com deficiência.

Os princípios, as diretrizes, os objetivos e os instrumentos da Política Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência tratam da ação governamental e das responsabilidades de cada setor, determinando pleno acesso à saúde, à educação, à habilitação e reabilitação profissionais, ao trabalho, à cultura, ao desporto, ao turismo e ao lazer, bem como de normas gerais de acessibilidade nos espaços físicos, nos transportes, na comunicação e informação e no que tange às ajudas técnicas.

A Constituição de 1988 é um marco  brasileiro para as pessoas com deficiência, ela deu à Assistência Social status de Política Pública, formando a Seguridade Social. É um período de transição do assistencialismo para Política Pública de Assistência Social, de caráter universalista, seletiva, voltada para quem dela precisar, não contributiva. 

o direito acompanha a evolução da sociedade, tornando os preconceitos cada vez mais intoleráveis, buscando a melhora do coletivo.


Leticia de Oliveira Martins- 1° ano Direito noturno 

R.A: 231220431


A influência da Ciência do Direito e da imaginação sociológica na visão de mundo.

    O sociólogo americano Charles Wright Mills (1916-1962) traz em seu livro A imaginação sociológica (1965) uma definição da tarefa do cientista social no cenário contemporâneo, definindo que a imaginação sociológica é algo necessário e buscado pelos eruditos para compreender o cenário histórico de forma mais ampla, ainda tendo consigo sua percepção individual das coisas, porém sem se esquecer da percepção sociológica, de como certo momento ou certa decisão afetará não só a ele ou a classe em que ele está inserido, mas também toda a população de uma forma geral.

    Sendo assim, pode-se observar, conforme o próprio autor denota (MILLS, 1965, p. 17) como até mesmo situações experimentadas em pequena escala são influenciadas por essa lógica social geral levantada pela imaginação sociológica e como, na medida que as relações se tornam mais complexas e as instituições mais desenvolvidas e interligadas se faz necessário ao cientista social, seja ele da área que for, a percepção dessa nova realidade. 

    Dessa forma, o cientista do Direito, por se tratar também de um cientista social aplicado, deve-se utilizar da metodologia apresentada por Mills para poder realizar suas análises a partir de sua biografia, em conjunto com a História. Assim, pode-se supor através do norte-americano que cabe a um jurista, um verdadeiro cientista do Direito, a capacidade de se utilizar da imaginação sociológica de forma ativa, de se supor misturas de ideias que não seriam antes capazes de se misturar, como, anos depois faria Karl Marx, por exemplo, ao misturar a Filosofia alemã - de sua vivência e percepção individual - com a Economia inglesa.

    Logo, conclui-se que, a partir das colocações do autor, a Ciência do Direito ajuda na observação do mundo por propor uma base para a análise da ameaça aos valores da sociedade sendo assistida, ou seja, a Ciência do Direito, através também da imaginação sociológica, ou seja, da junção da realidade individual do cientista com a História, permite um estudo das crises das diversas sociedades, assim como uma busca, por meios jurídicos, de soluções a fim de se retornar o bem-estar social.



Vitor Hugo Garcia da Silva

RA: 231224435 1º Ano de Direito (noturno)


O Direito e sua noção de justiça.

     A ciência do Direito na atualidade, assim como as demais áreas do conhecimento, possui como objetivo a superação do senso comum a fim de praticar a justiça baseada na verdade. Sob essa perspectiva, nota-se que o Direito foi evoluindo ao longo dos séculos com a modificação dos tipos de governo e pensamentos das sociedades. Para exemplificar tal afirmação, podemos analisar a Lei de Talião, a qual pressupunha que a verdadeira justiça era conquistada a partir da aplicação de uma pena idêntica àquela ação que foi cometida, ou seja, "olho por olho, dente por dente". No entanto, esse ideal de justiça, a qual era privada, visto que não era o Estado que aplicava a pena, mas sim, os indivíduos, resultava em vingança infinita.

     Com efeito, o ser humano percebeu que era necessário construir um sistema jurídico no qual o Estado deveria impor a pena. Dessa maneira, séculos depois, chega-se no conceito de justiça que existe na atualidade, o qual pressupõe que o ser humano é inocente até que se prove o contrário e que o mesmo crime implica na mesma pena independentemente da etnia, classe social ou do gênero da pessoa que o cometeu. 

     Além disso, compreende-se que a ciência do Direito que é conhecida hoje no Brasil foi pautada nos direitos humanos, uma vez que a Constituição de 1988, a qual foi apelidada de Constituição Cidadã, teve como base para sua formulação a Declaração Universal dos Direitos Humanos proposta pela Organização das Nações Unidas após a Segunda Guerra Mundial com o intuito de evitar a violação da integridade física e moral dos cidadãos. Assim, o Direito muda a visão de mundo de quem o estuda porque busca a verdade por meio de métodos científicos e não através do senso comum, evidencia os erros cometidos no passado para não serem refeitos, visa a independência da pena em relação às características da pessoa que cometeu a infração e assegura os direitos dos seres humanos.


Gabriela Carvalho Granero - 1 ano direito matutino 

RA 231223757