O Direito é uma das ferramentas de maior importância do Estado, pois regula o comportamento social e estratifica a moral e os princípios desta sociedade por meio de normas. Entretanto, somente agarrar-se a esses fatores não se cria leis, pois precisa ter métodos para desenvolvê-las, destes, temos o método científico.
Baseando nos fundamentos do método científico expostos por Maria Marconi e Eva Lakatos, este método é eficiente, pois tem um caráter sistemático que se baseia em observação dos fatos, uso da razão e principalmente por ser verificável. Para o Direito isso é muito importante, porque não se afasta da realidade, com isso o legislativo pode focar suas ações em setores que o Estado deixa lacunas, como por exemplo, igualdade salarial entre homens e mulheres, ampliação dos direitos trabalhistas e o uso da terra.
Portanto, a ciência do Direito aprofunda os estudos da sociedade, querendo compreender as raízes das contradições sociais, para que possam ser reguladas, solucionadas ou pelo menos tentar resolvê-las, para assim, manter a estabilidade social e não romper o que os grandes contratualistas do século XVII chamavam de contrato social.
Porém, não podemos cair na premissa positivista de Comte, por mais que o método garanta a leitura da sociedade e construção das normas, não devemos colocá-las como imutáveis, pois a sociedade muda com o tempo, com isso os princípios, a moral e os fatos que na época faziam sentido. Devemos estudar a sociedade para atendê-la no presente e não prende-la.
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