O Direito etimologicamente, originou -se da palavra em latim directum, tendo como significado: reger, governar. Tem – se como ideia aquilo que é reto trazendo consigo a metáfora de que o Direito deve ser uma linha reta. Porém, não é só isso, o Direito tem um significado muito mais amplo, sendo,até hoje ,muito difícil de descrever por meio de palavras sua melhor definição.
O que realmente é certo que sabe - se, é que não existe Direito fora da sociedade.
Ele existe graças ao fenômeno da alteridade. Só pode haver direito onde o homem além de viver, convive. Ele ajuda o homem a enxergar o mundo de outras formas, ampliando o horizonte,faz com que o ser humano não foque em apenas em uma opinião,e sim faz com que estude e pesquise várias formas de pensar e agir.
De acordo com o filósofo e sociológico norte americano Charles Wright Mills, quanto mais consciência a pessoa tem mais encurralado se sente. Atualmente, os homens estão mais expostos á altas transformações. Com seu conceito de imaginação sociológica, existe uma conscientização derivada do conhecimento sociológico que permite que todos compreendam as ligações existentes entre o ambiente social pessoal imediato e o mundo social impessoal que circunda e que colabora para moldar as pessoas. Sendo extremamente essencial para a formação do ser humano como pessoa.
Portanto. Concluí – se que o direito é um pilar fundamental para a sustentação da sociedade, é aquele que mostra e cobra deveres, porém também ensina e garante os direitos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário