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segunda-feira, 27 de março de 2023

O direito como caleidoscópio do mundo

A priori, faz-se necessário entender qual a definição de ciência e qual sua aplicação prática.

Karl Popper em sua obra conjecturas e refutações qualifica a ciência como: "estimada, reconhecidamente, pelas suas realizações práticas, mais ainda, porém, pelo conteúdo informativo e a capacidade de livrar nossas mentes de velhas crenças e preconceitos, velhas certezas, oferecendo-nos em seu lugar novas conjecturas e hipóteses ousadas". 

O conceito de Popper é paralelo à ideia de imaginação sociológica de Mills que, em breve definição, é caracterizada pela elucidação do indivíduo sobre sua relação para com a sociedade. Assim, tornando-o mais capaz de assimilar e compreender a sociedade de diferentes pontos de vista, isento de uma visão doutrinária e enviesada.

Ambos os conceitos tanto de ciência (Popper) como de imaginação sociológica (Mills) aplicados ao direito, permitem que este último se torne um "óculos" para seu operador. Fornecendo uma visão clarividente do mundo e da sociedade.

Sob esta perspectiva, é evidente a relação entre as duas obras e o Novo Organum de Francis Bacon que afirma que ciência se faz por meio das avaliações e experiências sociais. Logo, observar o mundo através do direito é fazer ciência, compreender o mundo de uma maneira nova e mais completa e crítica.

Enzo Bispo Silva (RA:231223293) - 1° Ano Direito Matutino




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