Em um primeiro momento, a história do pensamento sociológico aponta que
a filosofia grega foi quem introduziu o mecanismo dialético. Sob o prisma do
pensamento heraclidiano, as verdades mundanas (cosmos) foram postas em
cheque, uma vez que, segundo o filósofo, há um processo de eterna mudança
(eterno devir).Já sob o ideal do filósofo Sócrates, há a gênese de
um dos primeiros métodos dialéticos com propósito prático: a hermenêutica.
Assim sendo, um mecanismo definido pela contraposição de diversas ideias, isto
é, postas em dúvida contínua até ser atingido uma verdade absoluta. Ao passar
dos séculos, resgatado pelo filósofo Friedrich Hegel, a dialética ressurgiu, porém,
ultrapassando o caráter unicamente subjetivo. Para Hegel, o método dialético é
oriundo de um movimento cíclico entre preposições especulativas ou não, segundo
o pensador:
"Esse movimento - que constitui o
que a demonstração aliás devia realizar - é o movimento dialético da proposição
mesma. Só ele é o Especulativo efetivo, e só o seu enunciar é exposição
especulativa. Como proposição, o especulativo é somente a freagem interior, o
retomo não aí-essente da essência a si mesma. Por isso, vemos que as exposições
filosóficas com frequência nos remetem a essa intuição interior, e desse modo
ficamos privados dessa exposição dialética que reclamávamos. A proposição deve
exprimir o que é o verdadeiro; mas essencialmente, o verdadeiro é o sujeito: e
como tal é somente o movimento dialético, esse caminhar que a si mesmo produz,
que avança e que retorna a si".(Hegel,Friedrich Fenomenologia do
espírito).
Nesse sentido, não há verdades puramente absolutas. Recai sobre o
pensamento hegeliano, assim, uma concepção relativista das verdades. Porém, não
sistematicamente relativa, mas como um ciclo racional no qual cada época
histórico tomou para si verdades especulativas. A luz desse ideal, mergulhados
nesse mar de ideais pré-moldados, cabe ao indivíduo confrontá-las a partir do
método dialético: confronto racional entre uma tese e uma antítese em prol da
obtenção de uma síntese.
Ao que tange o estudo do direito, o método dialético é fundamental.
Tanto pela formulação das leis pautadas em um debate entre representantes cujos
pensamentos diverge, quanto pela interpretação legal em um molde
jurisprudencial. No entanto, Hegel considera que o papel da filosofia é
distancia-se da prática. Não por acaso, o pensador usa da alegoria de uma
coruja denominada minerva (nome da deusa romana da sabedoria) que sobrevoa o
campo ao cair do crepúsculo, ou seja, a filosofia apenas garante uma análise
contundente da realidade, no entanto é incapaz de alterá-la. O direito, por
outro lado, mostra que essa alegoria é falaciosa. Caso Hegel estivesse vivo,
veria com seus próprios olhos como a evolução da filosofia afetou diretamente o
direito e, consequentemente, a realidade do meio social, sobretudo o pensamento
marxista que ,utilizando da mesma dialética hegeliana, fundou um método
materialista que fomentou futuras revoluções e quebra de paradigmas. Destarte,
o direito urge que minerva desça de seu voo todo o instante, uma vez que não há
como produzir uma ciência jurídica e mudanças sociais expressivas sem a ajuda
da mãe de todas as ciências: a filosofia.
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