Interesses divergentes ao longo de uma mesma história.
As lutas pelo fim da escravidão do
povo hebreu feita pelos egípcios, as guerras pela independência das colônias latino-americanas
contra os colonos espanhóis, a revolução francesa, caracterizada pela disputa
entre a nobreza e a burguesia pelo poder político. Todos esses fatos históricos têm em comum o fato
de serem grupos distintos e com interesses divergentes em um conflito entre
grupos dominados buscando sua libertação e grupos dominantes tentando promover
sua manutenção.
Destarte, Heráclito de Éfeso, filosofo
pré-socrático, conceitua que a o confronto e a guerra entre os diferentes é a principal engrenagem para as mudanças feitas no mundo e, por consequência,
da sociedade.
Ademais, Karl Marx, importante filosofo e sociólogo
alemão do século XIX, aprofunda mais ainda o papel central do confronto e da
disputa para o ordenamento social, divergindo de Heráclito em vários pontos,
mas colocando o papel central também na disputa, conceituando a materialismo histórico
dialético, onde coloca que toda a sociedade é regida pela luta de classes
opostas e com interesses inconciliáveis. O materialismo marxista também explica
que o modo de produção econômica tem papel central para o estabelecimento das relações
sociais, sendo elas baseadas na exploração de uma classe sobre a outra.
A manifestação contemporânea mais expressiva e
visível dessa luta de classes seria o confronto social, econômico e político
entre a burguesia, detentora dos meios de produção e do poder político e econômico, e do proletariado, massa de trabalhadores que
dependem exclusivamente de sua mão de obra para ganhar seu sustento. A
burguesia aproveita da falta de poder econômico do proletariado para sua exploração.
O papel do direito pode ser
distinto dentro desta sociedade, dependendo de com qual intenção e maneira os
juristas e o estado utilizam-lhe dele. Pode ser usado como um instrumento para
a perpetuação destas condições de desigualdade, por meio da indiferença em relação
ao abismo social e de oportunidades de ascensão entre essas duas classes, também
pregando o discurso de uma igualdade e liberdade meramente formal, sem se preocupar
com uma igualdade material. Entretanto, a ciência jurídica pode ter uma
utilidade de diminuir drasticamente essas diferenças, a partir da procura por
um direito baseado na busca por uma igualdade material, reduzindo a exploração que
as classes dominantes exercem sobre a massa do proletariado, que em virtude de seu menor
poder político e financeiro, não possui meios para buscar seus direitos em condições
de negociação iguais aos das burguesia, necessitando de amparo do estado.
Karl Marx foi um dos autores mais importantes de sua época e de toda a história, sendo que suas teorias influenciaram inúmeros movimentos e revoluções ao redor do mundo. Apesar de sua teoria a cerca da criação de uma sociedade socialista seja polêmica, sua contribuição para o aprofundamento da sociologia e da ciência econômica são inegáveis.
João Lucas Albuquerque Vieira
Direito Matutino
Unesp - Campus Franca
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