O Direito pode ser entendido como a uma
forma de disciplinar a vida das pessoas, ou seja, o que rege as relações entre
os particulares. Entretanto, para Marx e outros filósofos que seguem a sua
linha de pensamento, essa é uma visão muito superficial do direito comum.
Segundo os marxistas, as leis surgem de um contexto social e político determinado,
assim, esses parâmetros devem ser analisados para que haja uma apreensão completa
acerca do assunto.
Sabe-se que são os indivíduos que produzem a
história, portanto, são eles que guiam qual o trajeto que a humanidade irá percorrer.
O Direito, dessa forma, foi preparado para consagrar a ideologia essencialmente
burguesa, já que eles eram a classe dominante da época e, consequentemente, a
que definiam os rumos da história.
O Direito, além do mais, por sofrer
uma grande influência dos valores, que enfatizam e ratificam a discrepância entre
as classes sociais, dos donos dos meios de produção, pode ser enquadrado como
uma regra de conduta coercitiva. Essa dominação jurídico-politica tem como
princípio mediar as relações materiais, sendo conceituado, desse modo, como um fenômeno
social.
Percebe-se, por conseguinte, o
Direito como a síntese do processo dialético de um conflito entre as classes,
que foi denominado luta de classes por Karl Marx. É fundamental destacar, também,
que o Direito por mediar os vínculos interpessoais, ele é um forte direcionador
da cultura e da história.
Laura Santos Pereira de Castro - 1º ano - Matutino
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