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domingo, 26 de maio de 2019

O Direito como fenômeno social


O Direito pode ser entendido como a uma forma de disciplinar a vida das pessoas, ou seja, o que rege as relações entre os particulares. Entretanto, para Marx e outros filósofos que seguem a sua linha de pensamento, essa é uma visão muito superficial do direito comum. Segundo os marxistas, as leis surgem de um contexto social e político determinado, assim, esses parâmetros devem ser analisados para que haja uma apreensão completa acerca do assunto.
             Sabe-se que são os indivíduos que produzem a história, portanto, são eles que guiam qual o trajeto que a humanidade irá percorrer. O Direito, dessa forma, foi preparado para consagrar a ideologia essencialmente burguesa, já que eles eram a classe dominante da época e, consequentemente, a que definiam os rumos da história.
            O Direito, além do mais, por sofrer uma grande influência dos valores, que enfatizam e ratificam a discrepância entre as classes sociais, dos donos dos meios de produção, pode ser enquadrado como uma regra de conduta coercitiva. Essa dominação jurídico-politica tem como princípio mediar as relações materiais, sendo conceituado, desse modo, como um fenômeno social.
            Percebe-se, por conseguinte, o Direito como a síntese do processo dialético de um conflito entre as classes, que foi denominado luta de classes por Karl Marx. É fundamental destacar, também, que o Direito por mediar os vínculos interpessoais, ele é um forte direcionador da cultura e da história.

Laura Santos Pereira de Castro - 1º ano - Matutino 

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