A história se mostrou, durante os seus eventos mais notórios, ser composta por momentos de viradas axiológicas gritantes e isso mostra seu caráter tão bem explicado na teoria da Materialismo Dialético de Marx e Engels. Não somente os indivíduos, mas também classes sociais inteiras, estão em constante interação e dessas relações nascem os mais diversos eventos.Se estamos aqui hoje nessas exatas condições, podemos atribuir à dialética social que nos cerca.
Seguindo essa linha de raciocínio, o próprio direito se encaixa nessas diretrizes. A sociedade em um polo interage com as leis e normas de nosso ordenamento jurídico e eles se influenciam mutuamente em uma dança dialética durante a história. Como exemplo de influência social na Lei, pode-se citar a Lei de Adultério, a qual caiu em desuso através da evolução do pensamento coletivo. Além disso, governantes autoritários ao redor da história nos mostraram como podem influenciar diretamente seus governados através de seu filtro ideológico quando recebem muito poder.
Pode-se perceber, através dessa teoria, que não há a ideia de linearidade, em que os eventos posteriores são uma evolução em relação aos anteriores. Há uma ideia de ciclicidade, na qual a História tende a passar por seus altos e baixos. Dentro desse âmbito, percebe-se a relevância da teoria marxista da luta de classes, em que há conflitos e embates entre as classes sociais e uma tendência de dominação de uma sobre a outra. Pensar nesse contexto pode até remeter à teoria do eterno devir de Heráclito.
Em suma, pensar a sociedade é pensar mudança. Nossa eterna dinamicidade se mostra nos mais diferentes cantos e, com o Direito, isso não poderia ser diferente. E que ruim seria se nossas instituições jurídicas fossem imutáveis e não acompanhassem a dialética das interações sociais.
Leonardo de Paula Barbieri
Direito Matutino - 1º ano
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