Marx estabelece que o Direito nasce da luta de classes, resultado de um processo dialético de conflito de interesses entre as classes sociais. Em suma, a classe dominante - quase sempre a burguesia - é a raiz ideológica de tal ciência, já que segundo o autor, o poder econômico exerce extrema influência não só sobre o direito, mas também a outros setores, tais quais a cultura e a história. No fim, a dominação econômica acaba sendo legitimada pelo Estado de Direito, através de seu precioso capital, a lei.
A dialética proposta por Marx e Engels tem como fundamento o antagonismo entre as classes sociais, antagonismo esse responsável por dar dinâmica a história da humanidade. “As relações sociais são inteiramente interligadas às forças produtivas. Adquirindo novas forças produtivas, os homens modificam o seu modo de produção, a maneira de ganhar a vida, modificam todas as relações sociais. O moinho a braço vos dará a sociedade com o suserano; o moinho a vapor, a sociedade com o capitalismo industrial." - Karl Marx.
Dessa forma, o Direito não é resultado espontâneo dessas relações, mas é advindo da vontade. Contudo, essa vontade é expressa pelos possuidores do poder - a classe dominante.
Luan Mendes Menegão - 1° ano Direito Matutino
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