A base do Direito como um todo, o Direito Romano, tinha como fonte a jurisprudência, que, para eles, eram decisões cujo fim era a solução de casos concretos, que servia também de exemplo para acontecimentos futuros. A prudência era uma forma de conhecimento moral, que visava a correção e a justeza do comportamento humano, e tinha como instrumento a dialética, o confronto de opiniões para sua formação. Assim, a criação do Direito se deu de forma semelhante a forma que Karl Marx concebeu as suas teorizações acerca da sociedade: através do Materialismo histórico dialético, ou seja, compreensão do mundo através da realidade concreta. Assim, é notável que, dentre todas as formas de obtenção de conhecimento, a marxista é a que mais se assemelha às raízes que, até hoje, norteiam toda a idealização do Direito como ciência, apesar de que, durante a época romana, este ainda não era considerado como tal.
Natalia Minotti - 1º Direito matutino
Nenhum comentário:
Postar um comentário