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domingo, 4 de maio de 2014

Let it Roll, Mr. Rule

Os "rolezinhos" nos shoppings centers foram intensamente debatidos na virada do ano pela mídia. Enxergados como manifestações das periferias contra a desigualdade social, étnica ou até mesmo um grito pelo consumo, viraram moda nos grandes centros do país. Porém, logo virou caso de polícia. Marcados pelo facebook, essas meras reuniões entre jovens amigos e conhecidos apenas buscando um pouco de diversão, seja encontrando-se com ídolos teen do funk, paquerando ou apenas batendo papo, se tornaram "indesejáveis" pelos donos do shopping, temerários da baderna que jovens "diferentes" poderiam causar, péssima para seus negócios. 
A justificativa encontrada para pedir à justiça liminares que impedissem a realização de rolezinhos foi que a possibilidade de furtos, roubos e perturbação da ordem pública era grande. O que de fato ocorreu em pequeno grau em alguns estabelecimentos comerciais. No entanto, barrar a entrada de jovens "suspeitos" não é discriminação? Qual o critério para prevenir tais atos de violência? As roupas usadas? A cor? Entre as liminares contra a realização dos pequenos rolês destaca-se a expedida pelo Juiz de Direito Dr. Alberto Gibin Villela a favor do requerente WTorre Iguatemi Empreendimentos Imobiliários S/A. Deferiu-se no documento que o "Rolezaum no Shopping" não poderá ser realizado na sede do Shopping e caso a liminar não seja obedecida por algum dos "rolezeiros", uma multa de 10 mil reais será aplicada aos desobedientes. Há vários problemas sociais aí presentes.
Do ponto de vista do positivismo de Comte, o Dr. Villela determinou a necessidade de manter a ordem social, pois a segurança pública é uma garantia prevista na Constituição Federal tanto quanto a o direito de manifestação e expressão. Porém, ao garantir os direitos do shopping, esbarrou nos direitos de várias outras pessoas que deveriam poder usufruir do espaço sem discriminação. Os shoppings são espaços privados, porém submetem-se a algumas regras de direito público, entre elas prover a segurança necessária para seus usuários, permitir a entrada igual de todos aos seus recintos não pagos, mesmo que não haja consumo. Proporcionam lazer esperando que haja lucro, porém ninguém é obrigado a pagar por um serviço que não deseja. É o risco do negócio. Então por que impedir potenciais consumidores de adentrar na área?

Não há justificativa. Fechar as portas para todas as pessoas porque não há segurança suficiente para acomodá-las é aceitável. Selecionar quem pode entrar quando a entrada é gratuita é preconceito. Foi dito na imprensa que os rolezinhos acontecem em meio a som alto e furtos, perturbando o sossego de outros clientes, assustando lojistas e causam correria. Ora, coibir o acesso de determinados grupos sociais não é a solução. O mais sensato seria o que o outro juiz determinou: não proibiu os rolezinhos, apenas infratores foram punidos. É irônico como algumas decisões visando a ordem social desejada por Comte confrontam outro princípio de seu positivismo, a solidariedade social . Onde está a felicidade atrelada ao bem público quando o interesse de poucos se sobrepõe a ligação de cada um a todos? 

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