Dizer que em um grupo de mais de 200
pessoas só existem indivíduos com intenções pacificas é tapar os olhos para a
realidade. Entretanto, assumir que um grupo de jovens, que possuem aparências,
gostos, filosofias e origens diferentes daqueles que os julgam, e que em geral fazem
parte das classes mais baixas da sociedade, irão “atentar contra a ordem” somente
por saírem do local que lhes é atribuído pelo censo comum é assumir a máxima
positivista na qual a ordem deve ser mantida acima de tudo para que se tenha
progresso.
O juiz Dr. Herivelto Araujo Godoy compreendeu ambas as premissas citadas ao tomar
sua decisão e permitir que os jovens realizassem seu evento, ainda que
ressaltando a participação policial (presente em diversos eventos de grande
porte em locais públicos, como jogos, shows etc) para que tanto os
participantes, quanto os frequentadores do local e os proprietários pudessem ter
a segurança de um evento tranquilo, sem dano para nenhum a das partes.
Do ponto
de vista positivista, essa inovação proposta (permitir que os jovens já exemplificados
acima acessem o shopping), rompe que a ordem vigente, que busca separar os indivíduos
segundo suas classes e renegar aqueles das classes mais baixas para locais próprios;
a sentença rompe também com a tradição de que o direito à propriedade é sempre
priorizado no conflito entre direitos, garantindo assim a liberdade de um grupo
se expressar em um local no qual ele não é bem visto.
A segunda
sentença, do Dr. Alberto
Gibin Villela, propõe justamente o contrario ao garantir a liminar que impede a
aproximação dos jovens do shopping. Essa sentença basicamente manter a ordem
existente na sociedade e segundo o pensamento de Comte é a atitude a correta a ser tomada frente a essas situações,
uma vez que serve para manter a ordem.
Felipe Reolon - Turma XXXI Direito - Noturno.
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