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domingo, 4 de maio de 2014

Ah, o Bom Senso...


     O ‘’Rolezinho’’ foi um movimento que se popularizou Brasil afora há cerca de 3 meses. Nestes ‘’eventos’’, centenas de jovens, em sua maioria oriundos de famílias de baixa renda, marcam encontros nos Shopping Centers através das redes sociais, visando, teoricamente, apenas um momento de lazer e descontração.  É claro que as coisas não são simples e belas assim.
     Como era de se esperar - em um espaço que segundo uma interessante observação do professor Denis Rosenfield, foi desenhado e planejado para abrigar um determinado número médio de pessoas, visando o comércio de bens e serviços, e não manifestações ou badernas de qualquer tipo - a chegada repentina de grupos de centenas de jovens correndo e cantando em seu interior causou tumultos, perturbação da ordem pública e inclusive alguns crimes mais graves. Ciente disso e dos prejuízos que tais eventos causam aos comerciantes e frequentadores do local, o Juíz de Direito Dr. Alberto Gibin Villela, de forma corajosa, expediu liminar favorável à proibição dos ‘’Rolezinhos’’ no Shopping Center que auferiu tal pedido. Palmas para o Dr. Alberto, que mostrou que ainda existe bom senso num país dominado pela sua falta.
     A proposta deste texto é analisar tal liminar sob o viés positivista, e é claro, a tendência automática era ir logo com os argumentos de que tal decisão fora puramente positiva, pois visava a manutenção da ordem social, evitando assim o ‘’choque’’ no sistema.  Concordo em partes. É claro que a intenção era manter a ordem, porém não há qualquer relação com manutenção de privilégios de classes e ‘’não perturbação das elites’’, como insistem em brindar os nossos sempre tão racionais militantes de extrema esquerda. A ordem que se visava preservar é apenas a ordem do local, que como TODOS sabem é destinado ao comércio. Não se trata de oprimidos versus opressores, burgueses versus proletários, é algo muita mais simples, que exige um raciocínio muito menor: bagunça em local INAPROPRIADO.
     O espaço ‘’Shopping Center’’ é frequentado por pessoas com as mais variadas rendas, seja ricos ou pobres, e não há restrições de qualquer espécie para indivíduos, casais ou pequenos grupos de pessoas, seja lá qual for sua ‘’classe’’. Já o sentimento de insegurança e os danos causados por centenas, que chegou a atingir em alguns eventos milhares, de jovens correndo e gritando em seu interior é homogêneo. Basta imaginar-se dentro de uma loja quando repentinamente 800 adolescentes adentram gritando hinos do chamado ‘’funk ostentação’’ ou coisas do tipo (o gênero musical nessa situação é irrelevante). É hipocrisia afirmar que alguém iria se sentir confortável ou indiferente, não é mesmo?
     O incômodo causado pelos ‘’rolezinhos’’ não é fruto da origem social, da cor ou do gênero, mas sim de suas ações e consequências para o lazer dos ali presentes que estão alheios ao ‘’encontro’’ e para a economia do local. Já os motivos que levam esses jovens a realizar tais atos, ou as razões que os levam a possuir determinado nível de renda e educação bem como outras infinitas discussões sociológicas, políticas e econômicas são assuntos para outros momentos.
     Sim, o shopping é frequentado majoritariamente pelas classes A e B. Sim, os freqüentadores dos ‘’rolezinhos’’ são de classes cuja renda é inferior. Sim, a liminar possui um viés positivista. Apesar dessas 3 afirmações, volto a afirmar que não acredito que a interpretação da maioria das pessoas sobre o lado positivista da liminar tenha sido a interpretação mais correta. A decisão do Juíz não teve a intenção de segregar ou oprimir. As vezes é necessário deixar as barbas de Marx um pouco de molho e utilizar o bom senso.


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