O ‘’Rolezinho’’ foi um movimento que se popularizou Brasil
afora há cerca de 3 meses. Nestes ‘’eventos’’, centenas de jovens, em sua
maioria oriundos de famílias de baixa renda, marcam encontros nos Shopping
Centers através das redes sociais, visando, teoricamente, apenas um momento de
lazer e descontração. É claro que as
coisas não são simples e belas assim.
Como era de se esperar - em um espaço que segundo uma
interessante observação do professor Denis Rosenfield, foi desenhado e
planejado para abrigar um determinado número médio de pessoas, visando o
comércio de bens e serviços, e não manifestações ou badernas de qualquer tipo -
a chegada repentina de grupos de centenas de jovens correndo e cantando em seu
interior causou tumultos, perturbação da ordem pública e inclusive alguns
crimes mais graves. Ciente disso e dos prejuízos que tais eventos causam aos
comerciantes e frequentadores do local, o Juíz de Direito Dr. Alberto Gibin
Villela, de forma corajosa, expediu liminar favorável à proibição dos ‘’Rolezinhos’’
no Shopping Center que auferiu tal pedido. Palmas para o Dr. Alberto, que
mostrou que ainda existe bom senso num país dominado pela sua falta.
A proposta deste texto é analisar tal liminar sob o viés
positivista, e é claro, a tendência automática era ir logo com os argumentos de
que tal decisão fora puramente positiva, pois visava a manutenção da ordem
social, evitando assim o ‘’choque’’ no sistema. Concordo em partes. É claro que a intenção era
manter a ordem, porém não há qualquer relação com manutenção de privilégios de
classes e ‘’não perturbação das elites’’, como insistem em brindar os nossos
sempre tão racionais militantes de extrema esquerda. A ordem que se visava
preservar é apenas a ordem do local, que como TODOS sabem é destinado ao
comércio. Não se trata de oprimidos versus opressores, burgueses versus
proletários, é algo muita mais simples, que exige um raciocínio muito menor:
bagunça em local INAPROPRIADO.
O espaço ‘’Shopping Center’’ é frequentado por pessoas com
as mais variadas rendas, seja ricos ou pobres, e não há restrições de qualquer
espécie para indivíduos, casais ou pequenos grupos de pessoas, seja lá qual for
sua ‘’classe’’. Já o sentimento de insegurança e os danos causados por
centenas, que chegou a atingir em alguns eventos milhares, de jovens correndo e
gritando em seu interior é homogêneo. Basta imaginar-se dentro de uma loja quando
repentinamente 800 adolescentes adentram gritando hinos do chamado ‘’funk
ostentação’’ ou coisas do tipo (o gênero musical nessa situação é irrelevante).
É hipocrisia afirmar que alguém iria se sentir confortável ou indiferente, não
é mesmo?
O incômodo causado pelos ‘’rolezinhos’’ não é fruto da origem
social, da cor ou do gênero, mas sim de suas ações e consequências para o lazer
dos ali presentes que estão alheios ao ‘’encontro’’ e para a economia do local.
Já os motivos que levam esses jovens a realizar tais atos, ou as razões que os
levam a possuir determinado nível de renda e educação bem como outras infinitas
discussões sociológicas, políticas e econômicas são assuntos para outros
momentos.
Sim, o shopping é frequentado majoritariamente pelas classes
A e B. Sim, os freqüentadores dos ‘’rolezinhos’’ são de classes cuja renda é
inferior. Sim, a liminar possui um viés positivista. Apesar dessas 3
afirmações, volto a afirmar que não acredito que a interpretação da maioria das
pessoas sobre o lado positivista da liminar tenha sido a interpretação mais
correta. A decisão do Juíz não teve a intenção de segregar ou oprimir. As vezes
é necessário deixar as barbas de Marx um pouco de molho e utilizar o bom senso.
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