Este texto dedica-se a análise sob o viés
positivista do pedido de liminar possessório indeferido pelo juiz Herivelto
Araujo Godoy da 8ª vara civil de Campinas, permitindo, assim, a realização dos “Rolezinhos”
no Shopping Iguatemi de Campinas.
A realização do “Rolezinho”, como evento
desconhecido e incontrolável, ameaça a ordem social já que nada mais foi do que
a maciça “invasão” da periferia nos centros freqüentados pelas classes médias e
altas; não ameaça, no entanto, a segurança dos cidadãos ou dos comerciantes
como o movimento pacífico que se mostrou. É, portanto, atitude positivista a
proibição deste, como fez o juiz Alberto Gibin Villela da 14ª vara civil de São
Paulo.
Por esta razão a decisão de permissão de tal evento
em Campinas foi tão importante: ao possibilitar a mudança, ao não perpetuar a
separação social, tal juiz possibilitou, aos marginalizados, a integração
social, não os colocando em “seu lugar” como as classes médias e altas
defendiam que deveria ocorrer.
A continuação da tradição, a manutenção da ordem, defendidas
por Edmund Burke e por Augusto Comte, não é sinônimo de progresso; a
marginalização de um contingente não é sinônimo de progresso. Destarte, não se
deve seguir cegamente a teoria positivista como fórmula para o desenvolvimento,
motivo pelo qual a decisão do juiz Herivelto Godoy se mostrou mais do que
importante para o avanço político, social e econômico brasileiro.
Dana Rocha Silveira, 1º ano, Direito noturno.
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