Criminalidade
é, à luz das teorias de Durkheim, em geral, um fato social: forma de agir que
exerce coerção sobre os indivíduos. Em outras palavras, a presença dos crimes é
natural de toda sociedade, comum a todo regimento ou organização social, sendo
fruto dele próprio. Todavia, mesmo na teoria do próprio autor, há exceções,
anomalias, acontecimentos fora do que é considerado fato social, pois são de
tamanha impacto que chocam a sociedade e fogem do “comum”. Portanto, chegamos à
seguinte indagação: a criminalidade é um fator individual ou social?
Ao considerarmos
a notícia em que a Suécia fecha quatro de suas prisões por falta de detentos,
imediatamente concluímos que as políticas públicas de reintegração comunitária e
punição efetiva são mais eficazes no país, dado o sucesso apresentado. Não só,
mas também a qualidade de vida da população em geral – elevada e bem distribuída
– são fatores não citados na notícia, mas de notável importância. Além do, também
não citado, tamanho diminuto do país, que pode ter contribuído para a
ocorrência. Em suma, sua sociedade como um todo contribui para esses avanços.
Em
contrapartida, há o caso do Centro Pop brasileiro, cujas instalações são pontos
de droga, bebida, sexo e, por conseguinte, violência exacerbada. Tal panorama
cria uma situação de tensão que coage os funcionários a não regirem por medo.
Por consequência, o ambiente tornou-se desregrado e uma “anomalia social”.
Porém, alisando a sociedade brasileira, damo-nos conta de que nossa
distribuição econômica não é igualitária, e, portanto, nem o acesso a saúde e
educação de qualidade o são. Nossas políticas públicas (quando existentes) são
contaminadas de interesses privados e individualistas, desse modo se tornam
incapazes de criar uma nação menos inóspita, diferente da Suíça. Essa somatória
de fatores contribui para a proliferação de tantas outras situações semelhantes
a anteriormente citada, mas que permanecem no anonimato.
Logo, a
contraposição de ambos os países e seus respectivos quadros, somada à teoria
durkheimiana, aponta-nos a resposta para o questionamento inicial: a criminalidade é, de fato, um fator social. Não
obstante, mesmo que ela seja um evento natural a todas as sociedades, sua frequência
varia conforme cada sociedade, dado os exemplos acima.
Carlos Eduardo Milani Neme - 1º Ano de Direito Matutino ( Turma XXXI)
Carlos Eduardo Milani Neme - 1º Ano de Direito Matutino ( Turma XXXI)
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