Os “rolezinhos” ficaram conhecidos em dezembro de 2013 e se
basearam basicamente em encontros marcados pelas redes sociais em shoppings paulistanos
na qual, a maioria dos frequentadores era da periferia. A dimensão se tornou
tão grande devido à supervalorização da mídia e dos shoppings centers, alegando
estes, que estavam ocorrendo tumultos e furtos e com isso, atrapalhando o
comércio e a livre circulação dos frequentadores do shopping.
Dessa forma, o judiciário
tomou uma posição e um dos juízes deu uma liminar proibindo os “rolezinhos” em shoppings centers e estabelecendo uma multa de dez mil reais para quem
descumprisse a ordem. Percebe-se que este, utilizou-se de princípios
positivistas, já que condenou a inserção de jovens de baixa renda em ambientes
elitizados sob a perspectiva de ameaça a ordem vigente.
Esta decisão e outras vinculadas pela mídia
com o mesmo teor demonstram claramente o preconceito social vigente no Brasil.
A grande concentração de renda nas mãos de poucos provocou a segregação de
parte da população. A proibição de alguns indivíduos frequentarem um local que,
apesar de privado, possui entrada pública, devido as suas vestimentas,
condições sociais e cor da pele é uma forma clara de preconceito já que
pressupõe que moradores de baixa renda em grupo vão provocar furtos. E ainda,
esta decisão fere o principio de igualdade já que uma norma deve ser universal,
ou seja, não pode ser aplicada a um grupo em específico como ocorreu nessa
liminar. Sendo assim, contrário ao pensamento positivista de que há uma ordem vigente
e que cada indivíduo possui o seu papel social, as pessoas devem sim ser
agentes transformadores do meio em que vivem.
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