Fato social e a criminalidade : conceitos convergentes.
Antes
de abordarmos a questão da criminalidade e sua origem individual ou social à luz
de Durkheim, temos que nos familiarizar com um conceito muito importante para a
compreensão das ideias de tal filósofo : o fato social. Émile Durkheim
conceitua o fato social como sendo qualquer forma de agir suscetível de
condicionamento externo ao indivíduo. Pode-se
depreender de tal conceito que todo comportamento possui um referencial social, fora
de esfera individual.
Assim, à luz da visão de Durkheim ,
pode-se dizer que a criminalidade é sim um fato social, o que faz com que seu
fundamento tenha caráter social. A notícia da diminuição da população
carcerária da Suécia a ponto do fechamento de prisões é uma prova incontestável
de que a criminalidade está diretamente relacionada com a situação social de um
determinado grupamento de pessoas. Podemos fazer uma comparação entre a
situação social brasileira e sueca e seus respectivos índices de criminalidade.
Em sociedades como a sueca, onde há a ausência de certos problemas sociais como
a desigualdade social e a miséria, pode-se notar um baixo índice de
criminalidade, enquanto na sociedade brasileira, onde esses problemas sociais
estão tão latentes, pode-se notar um grande índice de criminalidade. Assim é
notável a força de condicionamento que certas características sociais exercem
sobre os indivíduos, neste caso levando-os a praticar atos criminais como forma
de se ter ao menos uma perspectiva de ascensão social que lhes é negada pela
falta de ações estatais para tal como as vistas na Suécia, por exemplo a
ressocialização de detentos suecos.
A a reportagem sobre o Centro Pop
demonstra claramente a falta de iniciativa e interesse governamental de retirar pessoas da influência
social sob a qual estão condicionadas e dar-lhes meios pelos quais se
ressocializem. Assim uma entidade que havia
sido criada para receber moradores de rua se
torna ambiente fértil para a permanência de comportamentos como brigas e
consumo de drogas uma vez que não se encontra, nessa instituição, mecanismos
como ajuda médica e psicológica para reintegração desse indivíduo à sociedade.
João Pedro El Faro Lucchesi , XXXI Direito Diurno
João Pedro El Faro Lucchesi , XXXI Direito Diurno
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