Quando começamos a analisar a situação do sistema carcerário
brasileiro, nos deparamos com um grave problema de nossa sociedade que, em uma
análise mais profunda, nos remete a criminalidade. Segundo o pensamento de
Durkheim, “a explicação de um fato social está sempre noutro fato social, nunca
em disposições individuais, psicológicas” e é nesse sentido que encontramos a
análise da revista Carta Capital sobre
o pronunciamento do governo sueco de que foram fechadas quatro prisões e um
centro de detenção por falta de presos. A discrepante situação entre Brasil e
Suécia se apoia também nessa análise de Durkheim. Peguemos a seguinte definição
de fato social: “consistem em maneiras de agir, de pensar e de sentir
exteriores ao indivíduo, dotadas de um poder de coerção em virtude do qual se
lhe impõem”. Assim sendo, não podemos, portanto, querer aplicar as mesmas
medidas tomadas em um país no qual a realidade social é totalmente diferente no
nosso país. Para isso seria necessário que tivéssemos sociedades muito
parecidas. Na verdade, a forma de pensamento brasileira, de que “não vale a
pena gastar dinheiro com bandido”, medida principal para a redução dos índices
suecos, é a mais condizente com a teoria durkheiniana na qual quando se tem uma
violação das máximas morais, “a consciência pública, pela vigilância que exerce
sobre a conduta dos cidadãos e pelas penas especiais que têm a seu dispor,
reprime todo ato que a ofende” e ainda “a função desta (causa eficiente) está vinculada
à resposta oferecida não ao delito em si, mas à consciência coletiva”. Por
isso, Durkheim defende a compreensão das características sociais através da
investigação do meio social interno.
Uma das disfunções de nossa sociedade no que diz
respeito a criminalidade é apresentada pela reportagem do Portal GCN. A Casa
pop, que era para ser um abrigo aos moradores de rua, virou um recinto onde “tudo
é permitido”, onde “não existem regras”. Alguns dizem que essa situação é culpa
unicamente dos “moradores” do local, porém temos que pensar que esses “moradores”
fazem parte da sociedade e, portanto, compartilham do mesmo fato social, das
mesmas características da “densidade dinâmica e da densidade material” que Durkheim
teoriza. Assim, seus atos não passam de uma simples manifestação da consciência
de sua sociedade.
Conforme o que foi dito podemos concluir que, com base no pensamento de
Durkheim, que a questão da criminalidade tem seu fundamento social e não
individual.
Helionora Mª C. Jacinto - Direito - 1º ano
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