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domingo, 4 de maio de 2014

Durkheim, Criminalidade e Punição

Para Durkheim, a criminalidade não consiste em um fenômeno estranho ou patológico, mas sim um dos fatos sociais, caracterizado por estar presente em todas as sociedades, mesmo que manifestado de modos distintos, além de ser necessário às mudanças e, consequentemente, à evolução do meio social. Os crimes, para ele, são definidos como uma ofensa a certos pensamentos coletivos e para que deixassem de existir, seria necessária uma unanimidade de pensamento, o que, até em sociedades menores, é impossível, pois as individualidades, ainda que pequenas, não são nulas e nunca serão passíveis de extinção, ademais os crimes só constituem uma doença, caso os seus índices atinjam níveis alarmantes, o que pode ser observado no Brasil.

O contraste visto entre o funcionamento e eficácia dos sistemas carcerários sueco e brasileiro, por exemplo, pode ser explicado como reflexo dessa patologia que atinge o nosso país atualmente. Porém, a superlotação dos presídios nacionais e, até mesmo, os índices cada vez maiores de criminalidade são conseqüências diretas da ineficácia que as penitenciárias brasileiras apresentam no tratamento e na socialização dos detentos, que, por muitas vezes, não recebem segurança dentro desses lugares de detenção, nem alternativas para sair do mundo do crime, restando somente a opção de cometerem delitos semelhantes ou piores aos anteriores ao cárcere. Durkheim defende que a existência de uma sociedade completamente isenta de crimes é impossível e talvez ele esteja certo, porém se buscássemos alternativas menos agressivas de punição, aliadas a uma reintegração no meio social, obviamente obteríamos a redução da criminalidade no país e a demanda por mais presídios e policiamento, o primeiro passo a ser dado é o abandono de concepções arcaicas e conservadoras e a aceitação de que punir, na grande parte dos casos, não é remediar.

Um comentário:

  1. Ótimo texto, Letícia! Conteúdo bem explicadinho e fantasticamente redigido. Obrigado!

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