O contraste existente entre a diminuição da população
carcerária na Suécia e o aumento dessa no Brasil não indica superioridade
cultural de um país em relação ao outro, se não, o reflexo de mazelas sociais
que não ganham a devida atenção que merecem. Enquanto o governo sueco preza pelo acesso a
serviços básicos como educação e saúde, no Brasil tal preocupação não é
observada. Sendo assim, por não deter o acesso a tais serviços, uma camada social
acaba por ficar à margem das outras, o que leva, muitas vezes, a primeira a
buscar alternativas de melhoria no mundo do crime.
Partindo da visão de Durkheim, na qual a explicação para as ações de um
indivíduo recai na estruturação da sociedade em questão, podemos assinalar a
criminalidade como uma problemática social. Dessa maneira, diferente do que é
pregado pelo senso comum, a explicação para as transgressões à norma que
comumente vemos nos noticiários, não está na “predestinação “ dos infratores, mas
sim na falta de possibilidades por parte desses.
Nesse ponto, vale acrescentar que na Suécia há uma noção mais sólida sobre a importância do processo de reintegração de
detentos para a sociedade. Diferentemente, no Brasil o sistema carcerário é
precário, apresenta condições desumanas e não cumpre sua função de ressocialização.
Nesse sentido, a concepção errônea acerca dos Direitos Humanos faz com que um problema social – no caso a
criminalidade- não seja solucionado e cada vez mais se potencialize.
Marilana Lopes dos Santos – 1° Ano Direito Diurno
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