A sociedade moderna baseia-se, muito firmemente, nas relações contratuais. O contrato tem como objetivo ligar duas partes livres em um acordo comum e que tenha como finalidade o sucesso de ambos, ainda que, muitas vezes, os benefícios não sejam igualitários e acabam por gerar certo favorecimento a uma das partes.
Formatos de equivalência a parte, o contrato nasce sendo um dos meios pelos quais se aplicam o Direito na sociedade contemporânea, dispondo os direitos privados a cada uma das partes e fazendo uma racionalização da liberdade individual desses.
A grande questão a ser levantada é o quanto dessa liberdade é cerceada pelos interessados durante a vigência contratual. Pode-se dizer que o contrato é um meio de liberdade, pois possibilita que pessoas físicas ou jurídicas se relacionem entre si para fins econômicos sem a interferência de nenhuma entidade pública.
Entretanto, é também uma forma de privar o indivíduo de sua inteira liberdade, já que ele passa a ter um compromisso expresso com outra parte que deve ser cumprida. Assim, podemos considerar que o contrato apresenta caráter duplo se analisado na perspectiva da liberdade.
Divergindo de seu sentido anterior, onde possuía uma concepção mágica e não era vinculada diretamente a fatores econômicos e políticos, a relação contratual pode gerar certo debate relacionado a perda de liberdade individual. De fato, ela ocorre sempre. Porém, o indivíduo opta por limitar sua liberdade para manter o funcionamento geral, e a sensível perda da liberdade se reverte em uma maior garantia de segurança na relação estabelecida.
__________________________________
Tema: Contrato = Liberdade (?)
Nenhum comentário:
Postar um comentário