ONDE ESTÁ A LIBERDADE?
“Contrato é o acordo
de vontades para o fim de adquirir, resguardar, modificar ou extinguir
direitos” – Clóvis Beviláqua.
Desde que a humanidade descobriu a escrita, o “contrato” tornou-se
a materialização da vontade humana e uma forma de garantir o cumprimento das
obrigações. Segundo o Professor José Reinaldo de Lima Lopes, admite-se hoje que
os contratos no Direito Romano eram verdadeiras fontes de obrigação.
Os contratos tornaram-se fontes de obrigações legítimas e
indispensáveis, tendo em vista que, na idade média, por exemplo, o
inadimplemento da avença recaia sobre o corpo do devedor e não sobre os seus
bens. Entretanto, naquela época, os contratos se aperfeiçoavam entre pessoas
próximas, devido ao difícil acesso a extensões longínquas. Esse maior contato
entre as partes proporcionava uma maior eficácia na fiscalização e,
consequentemente, no poder do credor sobre o devedor. O medo garantia o
cumprimento dos contratos.
A legislação reguladora do contrato evoluiu, entretanto princípios
como o da boa-fé e “pacta sunt servanda”, ou seja, o contrato faz lei
entre as partes, continuam os mesmos. O que difere o nosso século da Idade
Média é a liberdade para contratar, não sendo esta limitada pelas extensões
territoriais. Não sendo mais permitida a resolução do contrato com a “justiça
pelas próprias mãos”, resta ao direito tutelar as garantias e preservar a
credibilidade do contrato. É um crédito que resguarda o direito e exige a sua
eficácia total.
É inegável a importância dos
contratos no mundo globalizado, com eles podemos realizar melhores negócios
independente de quem seja a pessoa, pois o direito, de certa forma, resguarda o
título de crédito que a qualquer momento poderá ser imposto ao devedor no
melhor momento. Contudo, como a maioria das negociações capitalistas, os
contratos ainda pendem para o lado de maior poder monetário, como podemos citar
os contratos de adesão, em que as cláusulas são elaboradas por ato unilateral,
cabendo ou não à outra parte a sua adesão. Será que, contratos como estes, em
que o poder aquisitivo dita as regras, não seriam uma agressão à imparcialidade
e a liberdade para contratar? Será que essa liberdade realmente existe? Esse é
um impasse que deveria ser melhor estudado.
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