O Direito é representado principalmente por dois sistemas jurídicos atualmente. O sistema do Direito Costumeiro, denominado Common Law e o do Direito Escrito, definido Civil Law. Este foi pragmatizado efetivamente com as primeiras codificações, derivadas da influência iluminista e jusnaturalista do período contido no século XVIII, concomitante ao da ascensão de um novo sistema econômico, o capitalismo.
Nesse sentido, é possível definir a importância do Direito escrito na transição dos sistemas econômicos, mormente, porque com ele se enraizou a tradição dos contratos, elemento essência do capitalismo, que inaugurou, influenciado por todas as inovações históricas do período embrionário desse sistema, a possibilidade de negócios jurídicos entre estranhos.
Em períodos anteriores o que se tinha era a tradição oral como fator que envolvia sujeitos, os quais eram, em geral, da mesma família, do mesmo clã, assim, situações de cobrança eram raras. No contexto do capitalismo, essa lógica inverteu-se como com maestria ilustra a tendência contemporânea de compras pela internet, nestas o contato é exclusivo com o produto, a outra parte , a que vende, é um ente desconhecido enquanto pessoa para o comprador.
Com a evolução da tradição social contratual houve reflexo no campo normatizador da vida em sociedade, tanto que, doutrinas e outras produções científicas designam páginas e páginas para compreender os dispositivos normativos dos códigos, que definem a forma e o conteúdo dos contratos desde a declaração da vontade, como comenta os artigos 107, 110 e 111 do Código Civil de 2002 até as assinaturas das partes que concordam.
Destarte, ao mesmo tempo em que os contratos ampliaram as possibilidades de negócio entre os indivíduos que não pertenciam ao mesmo círculo social, não há o que se concluir senão que eles são meios de restringir a liberdade das pessoas, sobretudo, quando estas estão subordinados e não atuam na formulação do referido documento. É o que ocorre ao adquirir um serviço, comprar um bem. Não são raros os casos nos quais os sujeitos de Direito desconhecem, inclusive, a matérias das clausulas contratuais surpreendendo-se ulteriormente com os efeitos dessas, o que me acomete ao discurso da importância da leitura e da educação para afastarmos da sociedade brasileira a ignorância.
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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