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segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Hiper liberdade: um lema do Estado Moderno

Tema para postagem: Contrato = liberdade?

O Estado moderno é marcado pelo direito como garantidor do contrato, elemento necessário e principal dessa premissa de sociedade moderna, sociedade do contrato (elemento que liga duas partes e dispõe sobre direitos e deveres dessas).

O caráter político da economia pré-capitalista impedia o engendramento da padronização jurídica. Os empreendimentos do período pré-capitalista eram realizados pela força militar e a dinamização das relações de troca por meio da política e das relações pessoais. Weber reconhece a impossibilidade da existência do capitalismo nos períodos anteriores a ele. A responsabilidade no pré-capitalismo, por exemplo, recaía sobre o individuo, por isso havia problemas quanto a dívidas que envolvessem vínculos pessoais.

Com o advento do capitalismo, toda e qualquer outra dimensão que não a econômica fica afastada do contrato (“não há que se ter pudores humanos em questões econômicas”). O tipo de contrato que não significa promessas com fins úteis, concretos, fica fadado a desaparecer, uma vez que, do ponto de vista da racionalidade material abraçada pelo capitalismo, qualquer tipo de romantismo afetivo e espiritual é dispensável, supérfluo, inútil. O Estado moderno enquanto pessoa jurídica é racionalizador e desvios de funções técnicas (por exemplo, corrupção) são desvios à racionalização do Estado.

O capitalismo tem necessidade vital da estabilidade, isto é, garantia de perduração da propriedade no tempo, uma garantia de não ameaça ao fruto do trabalho do empreendedor, do burguês. Não há barreiras jurídicas à mobilidade social, à acumulação de capital, tudo depende do individuo e de sua capacidade de empreender, esse é o discurso do atual modelo de produção capitalista, uma hiper liberdade como nunca antes propiciada na história aliada a uma estrutura jurídica completamente nova.

Para que houvesse o surgimento de uma novidade como o capitalismo, um arcabouço técnico-jurídico teve de se criado. Partindo dessa ideia, entende-se que a Revolução Burguesa não se concretizou apenas na Revolução Francesa, mas na influência dessa para a mudança do arcabouço técnico-jurídico da época e o alicerçamento das mudanças vindas com o capitalismo.

No contexto da garantia das liberdades individuas, defendidas pelo capitalismo, a capacidade do direito de “criar direitos especiais” gera, muitas vezes, uma ruptura com o padrão sócio moral e cultural. Um exemplo atual a ser citado é o direito à cirurgia de mudança de sexo, que, mesmo não estando presente na Constituição, possui legalidade jurídica por meio de liminares. Segundo Weber, esse é o importante papel do direito na mudança social, mais até que nas mudanças econômicas, já que, muitas vezes as segundas vêm como consequência das primeiras.

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