Liberdade, em um conceito popular, é ter a possibilidade de fazer tudo o que se deseja. Essa palavra é uma daquelas que há muito tempo vem sendo discutida por diversos filósofos, cuja definição pode ser alterada dependendo da época em que foi pensada. Porém, sabemos que ter liberdade não é bem assim, há sim limites para o sentido dessa palavra.
Weber, em seu texto “Economia e Sociedade”, fala a respeito da liberdade de contrato e diz assim: “O âmbito em que este livre-arbítrio é permitido por uma ordem jurídica é o domínio do princípio da liberdade de contrato. A extensão da liberdade de contrato, isto é, dos conteúdos de acordos jurídicos garantidos como ‘válidos’ pelo poder coativo (...) é naturalmente função, em primeiro lugar, de uma ampliação do mercado. (...) "Liberdade" significa, no sentido jurídico, ter direitos, efetivos e potenciais. (...) Em nenhuma ordem jurídica a liberdade de contrato é de tal modo ilimitada que o direito ponha à disposição sua garantia coativa para acordos de qualquer conteúdo. É antes característica de cada ordem jurídica a decisão sobre os conteúdos para os quais isso ocorre, ou não.”
Com a ampliação do mercado e o advento nas relações sociais, a difusão do contrato se amplia. Esse tipo de contrato que se amplia ocorre entre homens completamente estranhos um ao outro, não há consanguinidade ou confraternização entre os mesmos, sem interessar a integração do indivíduo a associações e nem mesmo vínculos pessoais; isso apenas é uma garantia de que o homem receberá o que é dele por direito. O Direito é uma garantia de perduração no tempo do poder de disposição de algo, é a segurança de que a promessa seja cumprida e é através do contrato que é possível perdurar no tempo o direito privado, esse direito subjetivo que garante a realização desses instrumentos entre particulares.
A liberdade de contrato é imprescindível para a existência do capitalismo, pois bases jurídicas seguras para a propriedade e para a recepção de crédito são importantíssimas – o Direito garante a estabilidade das relações capitalistas. Considerando também que liberdade, no âmbito jurídico, são direitos, nesse contexto - diferentemente do pensamento popular de que a liberdade, nesse caso, seria poder cumprir ou não o que foi contratado - podemos concluir que o contrato é uma maneira de liberdade sim, para todos que compartilham da mesma ideia de Weber e que querem se assegurar de que seus direitos serão cumpridos.
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