Já vai ser durante o feudalismo que vão emergir elementos jurídicos que vão tornar possível o surgimento do capitalismo e, consequentemento mais tarde, a libertação das relações econômicas e o advento do Estado Moderno, criando assim uma nova realidade. Nessa época vai ser criado, inventado com relevante criatividade, um arcabouço técnico-jurídico que vai ser colocado à serviço de determinados interesses, para engendrar mudanças para o futuro. O capitalismo surge para que a estrutura jurídico-política medieval crie brechas para a emergência da acumulação capitalista; são nessas brechas que se dão as mudanças e são elas que são responsáveis pelo engendramento dos direitos especiais que correspondem a círculos concretos.
Os direitos da modernidade tendem a intensificar a ampliação do mercado e são elas que geram novidades em relação aos direitos individuais (ex: direito de herança: forma exclusiva de direitos econômicos pré-capitalista. A família passa a ser um núcleo econômicos: contrato da garantia à todos os herdeiros). Com o advento do Estado Moderno, do capitalismo, das estruturas técnico-jurídicas e, consequentemente, dos contratos sociais e econômicos, Weber vai defender a racionalização permanente, onde os contratos vão ser a materialização dessa racionalização (contratos: dentro do Estado Moderno, se retira aquilo que não exprime uma utilidade e não tem um sentido permanente econômico e que não tem fim concreto). Nessa perspectiva, na modernidade, não interessa o status social dos indivíduos. Vai ser dada uma relação puramente jurídica e racional, daí a ideia da impessoalidade pregada por Weber. Na estrutura jurídica, nada impede o indivíduo de se inserir na economia, pois a única coisa que deve ser feita é se dedicar ao empreendimento.
A grande transformação do Estado Moderno é que define o Estado como pessoa jurídica. O Estado é um conjunto de bens públicos, daí a ideia da circularidade dos governantes, para entender assim, nem que teoricamente, a defesa e proteção dos direitos privados. O Estado responde à sociedade, é visto como uma pessoa jurídica que, assim como a sociedade, tem direitos e deveres. O Estado como racionalização, se compõe de um corpo técnico, racional (ex: os funcionários do Estado passam a ser escolhidos pela competência e capacidade- escolha dos melhores). O Estado é visto como uma pessoa jurídica pautada pela neutralidade e técnica jurídica, ao mesmo tempo que se torna uma forma de proteção e concretização dos interesses da sociedade.
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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