Entende-se por liberdade, a faculdade que um indivíduo possui de agir segundo sua própria determinação. Além disso, baseando-se no mesmo conceito, porém, como uma definição ligada aos direitos humanos e ao universo jurídico, trata-se do “fazer ou não fazer senão em virtude de lei”. Partindo dessa consideração, buscar-se-á relacioná-la aos contratos.
Estes, por sua vez, surgiram da necessidade de haver um vínculo formal entre as partes. Tal vínculo fora, portanto, escolhido ser realizado por elas. Assim, desde a Antiguidade ocorrem trocas, permutas, alterando, todavia as “regras da vestimenta” dessa relação. Como exemplo: “na compra e venda, entre os romanos, forçoso era que o comprador perguntasse: dari spondes? E que o vendedor respondesse: spondeo. Nulo seria o contrato em que não se observasse esse ritual, extensivo também ao processo(...)” (MONTEIRO, 2007, p.290).
Com o decorrer da história, por vezes tais características contratuais ora flexibilizaram-se, ora intensificaram-se. “ [a] solenidade dos atos jurídicos ressurge em toda parte, sob os nomes de autenticação, registro, transcrição, reconhecimento de firma. A diferença é que, antigamente tudo se complicava por simbolismo, enquanto hoje é por desconfiança.” (Idem)
Além de as partes, portanto, vincularem-se quanto à forma contratual,há também o caráter atrelado ao conteúdo, necessitando ser obedecido. Quanto a isso, por conseguinte, observa-se que os indivíduos possuem a liberdade de escolherem realizar o contrato na matéria que estiverem de acordo. Uma vez concretizado, dentro dos limites das responsabilidades estabelecidas, possuem também a liberdade de realizaram feitos dentro do mesmo. Neste caso, há sim uma limitação, porém existe a liberdade relativa: trata-se a liberdade nos contratos de um direito de escolha, de certa forma, limitado.
Caso tais formalidades e responsabilidades não fossem seguidas, em nome de uma “liberdade”, o caos difundir-se-ia. Logo, no âmbito das relações capitalistas contemporâneas, urge o Direito em regulamentá-las, e por meio dos contratos, estabelecer diretrizes para o exercício de liberdades, de certo modo restringindo-as, porém mantendo-as e tendo por escopo a ordem e segurança.
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