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segunda-feira, 24 de outubro de 2011

O contrato e o conceito ocidental moderno de liberdade

Ao se tratar de contratos, muitos podem dizer que um contrato vincula seus signatários e por isso lhes retira a liberdade, no entanto, não há prova mais evidente de que o contrato é instrumento da construção da liberdade do que a própria sociedade em que vivemos, pois nesta, não só as relações entre particulares são contratualizadas, mas ela mesma e seu Estado o são, através de um "contrato social", como é defendido por muitos dos grandes teóricos políticos e sociais. Por tanto, levando em consideração o ideário de que o novo Estado, moderno, liberal e até mesmo o social, representa o ápice da liberdade na história das sociedades ocidentais, logo, é nada mais nada menos que a ideia de um contrato que esta vinculada a tal liberdade.
Mesmo que alguns poucos se mostrem avessos a este posicionamento, ainda pode-se e deve-se lembrar dos contratos individuais e particulares, regulados pelo Estado, eles apresentam a segurança jurídica fundamental para qualquer relação entre pessoas de iguais direitos. Restringir a área de ação das partes é diferente de limitar a liberdade das mesmas, uma vez que é esta restrição que torna o negócio possível e previsível em quase todos os seus aspectos, já que de outra forma, o ato acordado poderia simplesmente deixar de ser aquilo que foi quando proferido pelas partes e tornar-se algo totalmente novo a qualquer momento, propiciando uma clara desvantagem para uma ou ambas.
Em resumo, não há maior advento em prol da liberdade na história do mundo ocidental do que o contrato, pois ao propiciar a segurança da palavra escrita com força de lei e o negócio claro e duradouro, ele propicia como que por consequência indissociável o exercício da liberdade.

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