Houve um tempo em que a palavra era suficiente para a realização das trocas, do comércio, etc.. Com a crescente série de conflitos que tal tipo de contrato criava, o homem passou a utilizar-se de documentos para provar a existência de cada contrato. A partir de então o direito começou a interferir nessa relação entre as partes livres, para poder estabelecer que tipo de contratos poderiam ser firmados, e como os dispositivos deveriam ser respeitados, e o que o desrespeito desses dispositivos contratuais poderiam acarretar.
Os contratos podem figurar como uma manifestação de liberdade, já que pessoa nenhuma é obrigada a assinar algum contrato (aqueles que são forçadas são facilmente anuláveis), há sempre a manifestação de vontade, mas também podem ser extremamente opressores, como quando o sujeito precisa de certa coisa e, para consegui-la, tem de assinar um contrato desvantajoso ou que não o dá nenhuma escolha se de fato, quiser o produto ou o serviço.
Acredito que poderia haver legislação mais abrangente, ou órgãos mais efetivos e atuantes para controlar a ação principalmente dos contratados, que por oferecerem o serviço, muitas vezes exigem absurdos que têm de ser acatados dependendo da necessidade do contratante. Por isso discordo, em parte, da idéia defendida por Max Webber em “Direito, Economia e Liberdade”, a idéia de que a celebração de contratos na sociedade moderna constitui-se numa versão econômica de liberdade. Só é livre aquele que oferece e, não quem necessita.
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