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segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Evolução da liberdade de contrato e o contrato como restrição da liberdade.


A associação dos conceitos ‘contrato’ e ‘liberdade’ é muito difícil, já que o próprio conceito de contrato é paradoxal neste sentido, uma vez que é um acordo livre que gera obrigações e pretensões, limitadoras das partes.
Têm-se no mundo moderno e capitalista a extensão da liberdade de contrato como conseqüência da ampliação do mercado. O acordo econômico não mais depende de concessões políticas baseadas em vínculos pessoais, como o era na antiguidade. Com o capitalismo, e sua extramada racionalização, o contrato passa a ter caráter puramente econômico, assim como tudo mais que move as relações humanas.
Por um lado, esse processo traz consigo uma perspectiva liberal. Uma vez que amplia a liberdade de contrato, as barreiras políticas e religiosas parecem desaparecer. Assim não há barreiras para a relação econômica, tão pouco para a acumulação de capital. O sangue, a linhagem, a etnia ou a moral das partes passam a ser insignificantes. Todos passam a ser igualmente livres para empreender. Sob essa perspectiva o contrato, como o temos hoje, traz uma liberdade nunca dantes conhecida de associação e empreendimento.
Contudo, se analisarmos sobre outra perspectiva o contrato pode ser visto, paradoxalmente, como antiliberal. Nesse processo de extrema racionalização econômica, há o desaparecimento de pactos que não garantem uma ligação econômica. Tudo o que importa a partir de então é a situação econômica das partes, e não é rara a exploração da parte mais favorecida pela menos favorecida. A partir desta perspectiva o contrato surge como uma restrição a liberdade daqueles menos favorecidos economicamente, e a imposição de uma nova ordem limitadora: a ditadura do dinheiro.

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